BUILT TO SUIT O Novo Contrato de Locação

01/05/2021

A nova dinâmica das empresas tem se norteado entre outras ações, na necessidade de diminuir seus custos operacionais e aumento dos lucros líquidos. É dentro desta dinâmica que tem se buscado novas formas de investimentos e a diversificação na forma de operar, seja no mercado nacional ou internacional como se tem verificado com o fenômeno da globalização comercial.

O contrato BUILT TO SUIT ou “Construir para servir” é previsto em nosso país pela Lei nº 12.744/12 que fez alterações na Lei do inquilinato, e tem sido uma das ferramentas utilizadas nesse novo mercado que se desenha.  Com este tipo de contrato os locatários que em geral são empresas de diversos ramos, determinam que o proprietário (LOCADOR) construa um imóvel ou realize as reformas que possam atender as demandas daquela empresa locatária, que em troca os custos realizados são “diluídos” nas mensalidades da locação durante o tempo contratual.

Os contratos de locação no modelo   BUILT TO SUIT em geral tem vigência de 10 a 20 anos, o que em regra quanto maior o tempo contratual mais suave será o pagamento mensal dos custos por parte do locatário. Para esse tipo de contrato a análise jurídica aprofundada é primordial, uma vez que a infraestrutura deverá apresentar alternativas para o pós contrato, evitando assim que o imóvel seja inviabilizado para locações futuras. Nessa modalidade as informações no tocante à infraestrutura serão primordiais, pois será através da análise que será feito todo o planejamento de obras e dos custos a serem cobrados durante a vigência contratual pelo locador.

Dentre as vantagens para o locador destacamos a rentabilização da edificação por um longo prazo, além da fidelidade do cliente que poderá prorrogar o pacto contratual após a vigência inicial.  Para o locatário a diminuição dos seus custos que estariam imobilizados é com certeza a maior vantagem, além de ter um espaço adequado dentro do projeto que atenda suas demandas, com possibilidade de pagamento da obra a longo prazo e aumento do seu lucro líquido.

Essa nova modalidade de contrato de locação nada mais é, do que a possibilidade de um investidor que possui um terreno ou imóvel, adequá-lo às necessidades de uma empresa com as devidas melhorias ou modificações que venham a atender um projeto arquitetônico, tendo como contrapartida a realização de um contrato de longo prazo, onde todos os seus investimentos serão recebidos mensalmente com os devidos ajustes e compensações de mercado.

Até breve!

MAIS Notícias
O Mestre Sala dos Mares
O Mestre Sala dos Mares

  Até 1910, mesmo depois da abolição da escravidão no Brasil, em 1888, a Marinha brasileira ainda castigava seus marinheiros negros fisicamente, com chibatadas. Em determinada ocasião, os marinheiros brasileiros foram à Inglaterra para aprender a tripular novos...

Mudanças no financiamento de imóveis dificultam aquisição
Mudanças no financiamento de imóveis dificultam aquisição

A partir de 1º de novembro, os mutuários que financiarem imóveis pela Caixa Econômica Federal terão de pagar entrada maior e financiar um percentual mais baixo do imóvel. O banco aumentou as restrições para a concessão de crédito para imóveis pelo Sistema Brasileiro...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *