Os perigos da exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais

13/11/2021

Por Bruno Eduardo Neves (Estudante)

Na série norte-americana “You”, disponível na plataforma Netflix, o personagem Joe Goldberg, gerente de uma livraria, conhece uma garota e se apaixona à primeira vista. Ao descobrir o nome dela, recorre à internet para encontrar tudo sobre a vida e personalidade de Guinevere Beck, e logo encontra tudo sobre ela na rede. Afinal, todas as suas redes sociais são públicas e tudo, inclusive seu endereço, está disponível a qualquer um. Nesse sentido, Joe passa a observá-la não somente por sua atividade on-line, mas pela janela de sua casa. Fora das telas, fica claro que a superexposição nas redes sociais traz efeitos imprevisíveis à privacidade humana, o que pode ser agravado pela idade dos usuários das redes.

Em primeira análise, é imperativo destacar a forma como parte do Estado costuma lidar com a exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais no Brasil, principalmente no contexto da Globalização. Isso porque, como afirmou o jornalista Gilberto Dimenstein, em sua obra ”Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. Prova disso é a escassez de políticas públicas satisfatórias voltadas para a aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, que garante, entre tantos direitos, a privacidade assim assegurando o direito à vida privada, à honra e à imagem de cada cidadão. Isso é perceptível seja pela ínfima campanha de conscientização acerca da necessidade de um espaço social saudável para crianças e adolescentes, seja pela adultização infantil. Assim, infere-se que nem mesmo o princípio jurídico foi capaz de garantir o combate relativo à problemática.

Outrossim, é igualmente preciso apontar a educação, nos moldes predominantes no Brasil, como outro fator que contribui para a manutenção do mau uso das redes sociais por crianças e adolescentes. Para entender tal perspectiva, é justo relembrar a obra “Pedagogia da Autonomia”, do patrono da educação brasileira Paulo Freire, na medida que ele destaca a importância das escolas em fomentar não só conhecimento técnico-científico, mas também habilidades diversas. O que poderia ser benéfico, no que se refere à questão do uso das redes sem fio, e na relação entre os usuários.

Frente a tal problemática, faz-se urgente, pois, que o Poder Legislativo, na figura dos senadores, deputados federais e estaduais criem leis que reprimam a superexposição de crianças as redes sociais para fins lucrativos, assim como criem campanhas públicas de conscientização em relação aos malefícios e benefícios do uso de mídias digitais. Essa ação é fundamental a fim de abranger toda a população usuária das redes, de forma concisa e coesa, informando e protegendo a privacidade de todos os cidadãos brasileiros, principalmente os jovens.

(Texto produzido na Oficina de Redação do Professor José Roberto Duarte)

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