Os cuidados na compra de imóveis

12/03/2022

 

É muito comum e cultural na nossa região limitar a aquisição de um imóvel, somente na prática de escolher o imóvel ideal e efetuar o pagamento ao vendedor. Infelizmente essa isso tem proporcionado algumas dores de cabeças e preocupação no pós-compra, uma vez que o comprador acaba abandonando alguns procedimentos que são essenciais na transação imobiliária.

Inicialmente é importante destacar o papel do corretor de imóvel devidamente regularizado na transação imobiliária, primeiro pelo fato de ser um profissional habilitado e com conhecimento suficiente, para que o negócio possua segurança jurídica entre as partes, além de tomar todos os cuidados que vai evitar problemas futuros no que se refere a diversos fatores como documentação do imóvel, registro, transferência, entre outros.

O cliente por sua vez, poderá decidir fazer a aquisição diretamente com o vendedor, quando deverá tomar alguns cuidados como o que apresentaremos a seguir:

.  Inicialmente lembrar que além do valor do imóvel, o comprador pagará todas as despesas com emolumentos cartorários, taxas de avaliação da prefeitura, ITBI (Imposto de Transmissão do Bem Imóvel) que em regra é 2% do valor do imóvel conforme avaliação da prefeitura, além da escritura pública que também possui valor considerável;

.  Para o vendedor ele terá a obrigação de entregar o imóvel sem débitos com IPTU, energia, água, etc. Se a compra for de imóvel com escritura pública a prefeitura só emitirá o ITBI se não houver débito pendente com taxas ou imposto no imóvel;

. Para os interessados em adquirir imóvel sem escritura pública, sendo aquela apenas particular, os cuidados deverão ser redobrados visto que não há trânsito nos órgãos do ente público ou cartorário. Assim, o próprio adquirente deverá solicitar guia de IPTU para consultar se o imóvel possui débito com a prefeitura, avaliar a forma de aquisição desse imóvel pelo vendedor, se este é proprietário original ou se comprou de alguém, sendo que nessa última hipótese deverá ser entregue o(s) contrato(s) anteriores. Por fim se certificar se realmente o vendedor é proprietário ou herdeiro, pois dependendo dessa situação o procedimento deverá ser diferente, além de que no documento particular de venda deverá constar as assinaturas de vendedor e comprador com reconhecimento de firma e a necessidade de registar o contrato de venda em cartório.

Até breve!!!!

 

 

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