Os perigos da exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais

04/06/2022

Por Joice Lima (Estudante)

 

O livro “Sociedade do Espetáculo” publicado nos anos 60 pelo filósofo francês Guy Debord apresenta um conceito que até hoje é pertinente na sociedade. Nele, o autor afirma que as imagens midiáticas exercem um papel central nas relações sociais. Não distante da ficção, pode-se associar esse conceito à necessidade das pessoas de tornar público os momentos mais íntimos da vida. Dessa forma, no quesito crianças e adolescentes essa superexposição acarreta perigos como pedofilia, cyberbullying e roubo de identidade. A falta de fiscalização familiar e o uso discriminado das redes são fatores decisivos.

Vale ressaltar inicialmente que a família é a primeira fase do processo civilizatório do indivíduo. Nesse sentido, torna-se claro a importância desse núcleo nas atividades de seus parentes, principalmente crianças, que são a classe mais vulnerável, o que ocorre pela imaturidade ao lidar com ações perigosas, como publicação de fotos íntimas e dados pessoais os quais, mais tarde, podem se tornar suscetíveis a investidas de pedófilos e “stalkers”. Essa irresponsabilidade familiar leva o óbice a ficar cada vez mais longe da resolução.

O Estatuto da Criança e do Adolescente criado em 1990 com o objetivo de proteger e garantir direitos básicos aos jovens ainda não é efetivo quando se trata do uso infantil da internet, visto que os menores manipulam dados, como data de nascimento, para acessar conteúdos perigosos. Logo, a publicação de uma foto aparentemente simples pode ter diversas interpretações e gerar prejuízos morais e emocionais.

Portanto, é mister que a sociedade tome providências para atenuar o panorama. Para que a superexposição das crianças e adolescentes seja combatida, faz-se necessária a ação da família quanto ao uso da tecnologia pelo grupo infantojuvenil por intermédio do controle e proteção de dados pessoais e direitos de imagens. Além disso, a escola deve alertar sobre a importância do uso responsável da internet. Dessa forma, o problema poderá ser amenizado e as crianças poderão desfrutar do respeito de seus direitos e bem-estar social, previsto pelo ECA.

*Texto produzido na Oficina de Redação do Professor José Roberto Duarte

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