Esse tipo de negócio jurídico no ramo imobiliário é na verdade um contrato com formalização através de escritura pública, onde os herdeiros de um bem imóvel cedem a outro(s) os direitos que tinham sobre o mesmo, em razão de uma sucessão decorrente de um falecimento do titular do bem. Esse procedimento precede a partilha dos bens que deve ser feita por inventário judicial ou extrajudicial.
Nesse tipo de negócio jurídico ocorre todos os trâmites como na compra de um bem normal, ou seja, pedido de avaliação a ser feita pela ´prefeitura, pagamento de Imposto de Transmissão do Bem e os procedimentos cartorários que por sua vez deverão ser custeados pelo adquirente.
Os documentos necessários para o negócio jurídico em tela é a certidão atualizada do bem, documentos pessoais dos pactuantes como CPF, RG, comprovante de residência, certidão de nascimento para solteiros ou certidão de casamento para os que se encontram nessa condição, sendo que no caso de casados as documentações semelhantes para os cônjuges, sendo todas as cópias devidamente autenticadas.
É importante que antes de se fazer uma cessão de direitos hereditários, seja celebrado também um contrato de compra e venda que deverá preceder a escritura.
Esse procedimento é legal e tem segurança jurídica desde que todos os herdeiros estejam como cedentes e assinado as documentações pertinentes. Importante ressaltar ainda que para o negócio ter validade, o Código Civil no seu artigo 104 elenca os requisitos necessários, a saber: os agentes devem ser capazes, o objeto deverá ser lícito, possível, determinado ou determinável e ter forma prescrita ou não defesa em lei.
Por fim, quando da realização do inventário dos demais imóveis fruto da herança daqueles herdeiros cedentes, o comprador através de cessão de direitos hereditários estará habilitado no inventário, não podendo o imóvel adquirido por ele ser objeto da partilha no referido inventário.
Na próxima coluna falaremos sobre CONTRATO DE GAVETA na compra de imóvel!
Até breve e boa leitura.
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