Imóvel Foreiro: o que é preciso saber – parte II

15/07/2023

Na nossa coluna da semana passada trouxemos informações a respeito de imóveis foreiros, cuja característica principal é a obrigatoriedade pelos seus proprietários possuidores, de pagamento de uma taxa anual denominada foro, além do laudêmio que é uma taxa que se paga quando se vende o imóvel ora utilizado pelo vendedor.

Esse tipo de imóvel é muito comum nas cidades e nas terras de marinha, como são conhecidas as terras que ficam no litoral brasileiro, e que pertencem ao governo do nosso país.

Alguns desses imóveis têm foro vinculado a instituições, Igreja Católica e outros à própria União, sendo que para saber a vinculação do foro dos imóveis, nas escrituras constam essas informações e para os imóveis pertencentes a união, o primeiro passo é consultar a Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

No ano de 2021, o governo federal informou que os moradores de terrenos de marinha e demais terrenos da União teriam a oportunidade de adquirir o domínio pleno daqueles imóveis. Assim, o governo instituiria um valor para a liberação do foro, com intuito de arrecadar com a proposta R$ 110 bilhões até o ano de 2022, impactando desta forma 600 mil imóveis inscrito no regime de foro em todos o país.

Em 2011, foi feita uma proposta de emenda à constituição PEC 39/2011, que tem como objetivo permitir a união transferir a título gratuito aos estados e municípios, os terrenos de marinha ocupados pelo serviço públicos desses governos. A proposta já foi aprovada na câmara dos deputados e aguarda análise do Congresso Nacional. Com a aprovação da PEC o governo federal passaria a controlar apenas as unidades ambientais e espaços ocupados pelos seus entes.

Por fim, o imóvel foreiro ainda renderá muitas discussões sobre a sua existência, uma vez que inúmeras instituições sobrevivem com o pagamento do foro, que com sua extinção geraria alguns problemas que até o momento ainda é difícil de conseguir dimensionar. O certo é que possuidores de imóveis foreiros precisam pagar anualmente a sua taxa, evitando desta forma o acúmulo do débito que poderá gerar um montante de dívida, o que certamente será ruim em uma possível transação imobiliária futura com aquele imóvel.

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