Os cuidados para não se tornar um vizinho desagradável

20/01/2024

A vizinhança é sem dúvida alguma de grande importância para quem vai escolher onde morar. Não é de hoje que ouvimos histórias desagradáveis sobre relacionamento entre vizinhos, que muitas vezes tornam a moradia desconfortável para os moradores.

Quando a convivência é em condomínio de casas ou apartamentos, os cuidados devem ser redobrados para não se tornar um vizinho desagradável, uma vez que o convívio passa a ter uma regulação maior e mais acompanhada. Nesses espaços de moradia existem horários para mudanças, recebimentos de encomendas, realização de serviços, entre outros procedimentos que venham a ser realizados no espaço de habitado.

Para combater comportamentos que são contrários às regras existentes, muitas vezes são utilizados meios punitivos pecuniários como a aplicação de multas aos transgressores, procedimento muito comum em condomínios sejam eles de casa ou apartamentos.

Os problemas gerados por vizinhos que não respeitam o direito de vizinhança são tão presentes e constantes que a própria Lei 3.688 de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) já previa, há mais de oitenta anos quando foi criada, a existência dessa situação e que perturbar o sossego alheio era uma contravenção penal, sendo possível aplicação de prisão ou multa ao contraventor.

Para conhecimento dos leitores trago o artigo 42 da referida lei, que trata da perturbação do sossego alheio seja no local de residência ou até mesmo no espaço de trabalho:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:

I – Com gritaria ou algazarra;

II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples de quinze dias a três meses ou multa.

Assim, é preciso sempre ter cuidado para evitar incômodos aos vizinhos, além de conhecer muito bem as regras do condomínio onde se habita, propiciando desta forma um convívio harmônico, respeitoso e sendo um bom e agradável vizinho.

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