Exame de proficiência poderá ser obrigado para novos corretores de imóveis

28/03/2024

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) estuda a implantação do exame de proficiência para os corretores que desejam se inscreverem nos conselhos estaduais de corretores (CRECI).

O estudo tem como finalidade exigir que os novos corretores, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizem uma prova escrita para averiguação da sua capacidade e conhecimento de desenvolver as atividades profissionais, sendo válido apenas para o ingresso de novos corretores.

Essa é uma das propostas do COFECI para a modernização da lei 6.530 de 1978, que regulamenta a atividade de corretagem de imóveis no nosso país, tendo como objetivo aperfeiçoar o conhecimento técnico dos profissionais e exigindo desta forma uma melhor qualificação e preparação daqueles que pretendem atuar no ramo, que por consequência estarão melhor preparados para prestar um serviço de excelência para a sociedade.

É importante destacar que não é a primeira vez que o COFECI tenta implantar a proficiência para os corretores, uma vez que no ano de 2006 essa avaliação chegou a ser instituída, ressaltando que ainda nos primeiros exames a aprovação era de apenas 4% dos que realizavam as provas, chegando aos 34% de aprovados daqueles que chegaram a realizar o último teste, que mais tarde foi cancelado por ações judiciais que contestaram a sua legalidade.

O fato é que de acordo com avaliações de especialistas que opinam sobre o tema, o problema da qualificação reside na qualidade dos cursos de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), formação necessária para a habilitação ao corretor que deseja atuar na área. Atualmente existem 400 escolas cadastradas no COFECI para ministrar o referido curso, sendo que apenas 2% a 3% ofertam aulas presenciais, onde esse seria o principal ponto de fragilidade no repasse de conhecimento conforme destacam esses especialistas na área.

É preciso que se destaque que a missão do COFECI e dos conselhos regionais de corretores de imóveis, além de fiscalizar a atuação dos seus integrantes e ainda a atuação de falsos corretores, é na realidade de proteger a sociedade zelando pela prestação de bons serviços pelos seus integrantes, sempre pautado na responsabilidade profissional e nos preceitos da ética, condições que devem permear por completo o profissional que atua no ramo de corretagem de imóveis.

Na realidade o problema de fato existe e tem sido muito comum entre os corretores de imóveis, embora essa opção ainda necessite de uma ampla discussão, é fundamental que o COFECI intervenha na atual situação existente, uma vez que tem sido muito comum os problemas decorrentes da falta de conhecimento dos profissionais, que tem em algumas vezes causado transtornos  para os clientes em suas transações imobiliárias, por conta de que muitas vezes se empenham apenas nas técnicas de vendas, abandonando por completo a necessidade de um conhecimento mínimo de documentações, procedimentos cartorários e em instituições públicas, como é o caso de habilidades em escrituras, desmembramento de imóveis, conhecimento de planos diretores, parcelamento de solo, questões de sustentabilidade, entre outras de igual importância para o comprador/vendedor e em especial para a sociedade em geral.

 

Francildo Lima – Direito Imobiliário

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