Parte II
Na semana passada trouxemos aqui esse assunto que foi bastante comentado entre os nossos leitores, sobre o qual recebemos muitas mensagens pedindo que aprofundássemos com mais informações sobre averbação, o que passamos a atender nessa semana.
A averbação é na realidade uma informação que consiste em narrar na escritura, algum fato ocorrido sobre aquele imóvel no decorrer da sua existência, e aqui traremos algumas situações que ensejam a necessidade de realizar esse procedimento.
Nas escrituras antigas os imóveis urbanos eram dimensionados por palmos, o que ainda é muito comum encontrarmos no nosso dia a dia. Nos imóveis rurais a medição era realizada por braças. É fato que nem os palmos e muito menos as braças de um homem médio (homem comum), são relativamente iguais para que tenhamos medidas nesse sistema com perfeita dimensão. Com o tempo os palmos foram substituídos por metros e as braças por hectares e tarefas. Nesse sentido, sempre que ocorrer uma negociação de imóveis com medidas antigas, o ideal é realizar uma medição georreferenciada, com equipamentos que embora possuam alta tecnologia são bem comuns no dia a dia nas cidades, inclusive no nosso município. Essa correção de área tem a necessidade de ser averbada na escritura, mostrando que o imóvel recebeu medidas exatas através de um georreferenciamento.
Quando o proprietário solteiro casa também é necessário realizar a averbação deste ato civil. Além disso, se a área do imóvel for aumentada ou diminuída (unificação/desmembramento), esse procedimento também será necessário ser averbado na escritura.
No que se refere ao procedimento de realização de empréstimo bancário, onde o imóvel é dado como garantia da operação financeira, é obrigatório ser realizada a averbação desse ato, além de ser realizada uma nova averbação quando da quitação do empréstimo para que o imóvel fique sem ônus em sua escritura.
Assim, sempre que um determinado imóvel esteja em processo de negociação, é fundamental que a escritura seja analisada a partir inicialmente das averbações existentes, se ele possui restrição para comercialização com averbação de hipoteca em banco, se as suas medidas estão georreferenciadas, se o proprietário vendedor é solteiro, casado ou divorciado e seu estado civil encontra-se averbado, bem como a necessidade de realização de análise em relação a outras averbações existente, que denotam a história daquele imóvel deste a sua escrituração.
Por fim, é importante destacar que os procedimentos de averbações só existem em escrituras públicas, que são as realizadas em cartório de notas e registros de imóveis.
Na próxima edição traremos mais informações sobre temas do mercado imobiliário importantes para o seu dia a dia.
Bom feriado e excelente final de semana!
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