Com redução das ‘motociatas’, coligações e justiça acordam últimos atos de campanha

27/09/2024

Com a presença de representantes de partidos, federações, coligações, Ministério Público e do juiz eleitoral Raimundo Ramonilson Carneiro, nesta quarta-feira, 25, foram acordados, no auditório do Fórum Eleitoral de Iguatu, os últimos atos de campanha para as eleições municipais de Iguatu.

Na ocasião ficou estabelecido que não haverá realização de carreatas ou motociatas, exceto por uma única atividade de encerramento, definida por sorteio. O evento ocorrerá em datas específicas: no sábado, 28 de setembro, para o candidato Sá Vilarouca (PSB); na quinta-feira, 3 de outubro, para Roberto Filho (PSDB); e na sexta-feira, 4 de outubro, para Ilo Neto (PT).

A ordem de comunicação dos atos de campanha também foi definida por sorteio. A partir do dia 27 de setembro os candidatos seguirão a seguinte programação: Sá Vilarouca, Roberto Filho e Ilo Neto. As comunicações de campanha deverão ser feitas à Polícia Militar, em horários pré-determinados.

Com as novas diretrizes, as coligações buscam garantir um ambiente de campanha mais ordenado e respeitar as normas estabelecidas para as eleições.

Além disso, ficou decidido que o material de campanha não utilizado deverá ser depositado na Delegacia de Polícia Civil de Iguatu até às 24h do dia 5 de outubro. A movimentação de materiais de campanha fora dos limites estabelecidos será considerada crime eleitoral.

Os fiscais de partido, no dia da eleição, devem utilizar crachás e vestimentas conforme as normas do TSE, sendo vedada a padronização de cores.

A reunião contou com a ausência de representantes do candidato Augusto Correia (Mobiliza) e do capitão Helder (PL).

Transporte de eleitores

No dia 24 de setembro o juiz eleitoral já havia editado a Portaria de nº 10, da Justiça Eleitoral, que proíbe o transporte gratuito de eleitores, em veículo fornecido pela Justiça Eleitoral nas três comarcadas da 13ª zona eleitoral, Iguatu, Quixelô e Cedro. As únicas exceções serão pelo transporte coletivo disponibilizado voluntariamente por empresas de transporte público de linhas regulares ou individualmente para o eleitor e sua família, apenas com a finalidade de exercer o direito do voto. O magistrado esclareceu que de acordo com a Portaria, os veículos de aluguel que atendem a demandas normais do dia-a-dia das populações poderão circular e prestar normalmente seus serviços, desde que não haja nenhum vínculo com candidatos, coligações, partidos ou tenha finalidade eleitoral.

Dia da eleição

As decisões acordadas na reunião têm validade para os candidatos das coligações partidárias das comarcas de Iguatu, Cedro e Quixelô, que integram a 13ª zona eleitoral. Dr. Ramonilson Carneiro Bezerra esclareceu sobre o item 05 da ata da reunião que determina que os fiscais de partidos e coligações deverão usar no dia 6/10, data da eleição, crachá de identificação com cordão e vestimenta, sendo vetada a padronização de cores. Também deverá ser evitada qualquer situação de aglomeração de pessoas próximo das secções eleitorais, do contrário os envolvidos estarão sujeitos a responderem por crime eleitoral, conforme Resolução do TSE-Tribunal Superior Eleitoral.

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