Iguatu: Cidadania x Urbanismo

15/03/2025

Paulo Cesar Barreto

  Arquiteto e Urbanista

 

A partir da década de 1970, o município de Iguatu passou a ter uma população urbana superior à sua população rural. E neste “status quo” consolidou-se como importante centro financeiro, de serviços, comercial, industrial e de negócios da agropecuária em todo o Estado do Ceará.

Seus Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano (1979, 2000/2001 e 2019/2012) foram uma marca de sua maturidade política e administrativa, e também uma preocupação com o ordenamento de sua complexa e acelerada expansão urbana.

Mas de uns poucos anos para cá, o que se observa e se pode sentir por aqueles iguatuenses que vivem o dia a dia na cidade e suas sedes distritais, os preceitos mais básicos de mobilidade, segurança, conforto e funcionalidade dos espaços públicos encontram-se restritos ou tolhidos por atividades ou usos inadequados ou ilegais.

Calçadas desniveladas, altas em relação ao leito da via, estreitas, obstaculizadas e com pisos escorregadios são as situações mais corriqueiras.

Construções têm seus terrenos totalmente impermeabilizados ou construídos o que acarreta considerável sobrecarga para a drenagem das águas de chuvas para as ruas – isto para muitos especialistas já são uma das principais causas para alagamentos e inundações das cidades. Em Iguatu nenhuma construção pode se realizar sem deixar um mínimo de 10% do lote livres para absorção das chuvas – Lei de Uso e Ocupação do Solo/PDPI.

Tapumes e caçambas estacionárias são outros estorvos ao precário tráfego que existe em nossa cidade. Os circulantes, principalmente os mais humildes e que se deslocam a pé, se deparam algumas vezes com tapumes de isolamento de obras que fixam seus limites, alinhados ao meio-fio da rua. Diz o nosso Código de Obras, Edificações e Posturas/PDPI que quando for possível e em situações muito especiais ocupar parte da calçada, deve-se deixar um mínimo de 0,80 m de faixa livre aos pedestres. Já as caçambas estacionárias são um serviço privado de coleta e descarte de resíduos da construção civil (RCC) que mais recentemente foram incorporados às atividades de construção civil em Iguatu e seu uso encontra-se disseminada em todas as partes da cidade. É um serviço que precisa ser disciplinado pelo poder público local através de regulamentação legal e específica com urgência. Estudos especializados afirmam que no Brasil, 30% dos resíduos sólidos urbanos são provenientes da construção civil.

Esgotos são outra triste realidade aos habitantes de Iguatu. Quando não de sua ausência de coleta e tratamento quase absoluta, constatamos que mesmo em edificações novas e de bom padrão existir o despejo de águas servidas no leito da rua, o que a lei não permite. Disto depreende-se então que ou os sistemas individuais de fossa-sumidouro adotados e permitidos são subdimensionados ou testes de absorção do solo prévios à obra são imprecisos.

Estes são um pequeno mostruário de enxertos do viver urbano que a população tem que lidar cotidianamente. É um jogo em andamento contínuo em que os direitos à cidadania estão perdendo de goleada.

 

Fotos 1 e 2 – Calçadas com grandes jarros de plantas, um tipo de obstáculo ao livre trânsito do pedestre dentre muito outros, muito em moda na cidade

Fotos 3, 4, 5 – Tapumes de isolamento de obras recentemente edificadas em Iguatu perto ou rente à linha de meio-fio da rua forçando o pedestre para o leito da rua em disputa com os veículos automotores

Fotos 6 e 7 – Caçambas estacionárias, serviço privado, para coleta e descarte de resíduos da construção civil (RCC) que precisa com urgência de uma regulamentação pela Prefeitura de Iguatu

Foto 8 – Águas servidas irregularmente despejadas no leito da rua por residências recém  construídas – Bairro Bugi

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