Pais e cidadãos iguatuenses,
O Sindicato dos Professores de Iguatu – SINPROFI vem a público esclarecer os acontecimentos que motivaram os professores a decidirem pelo movimento grevista que ora enfrentamos na educação municipal.
No ano de 2007, tivemos implantado pela gestão municipal o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério (PCRM). Uma lei que regulamenta como se dará a organização estrutural e financeira dos professores. Percebemos, na época, a perda de vários direitos que a categoria havia conquistado em gestões anteriores como: gratificações por Regência de Sala e Atividades Pedagógicas que foram incorporadas ao salário base e o congelamento do Anuênio.
Desde então, nos debruçamos a estudar o PCRM e as leis que nos regem. Nesse ínterim descobrimos que o Anuênio, na verdade, estava congelado, apenas, em seu percentual e não na obrigatoriedade de seu pagamento a nós, educadores. Identificada a inaplicabilidade do nosso direito, iniciamos uma ação judicial no dia 31 de outubro de 2014, que findou com uma decisão de mérito favorável no Juízo de primeiro grau, no dia 13 de julho de 2017.
A atual gestão, após ser notificada, resolveu recorrer da decisão em 14 de novembro de 2017, reafirmando a arbitrariedade cometida contra os professores pela gestão que estava à frente do município no ano de 2007. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério, praticamente no mesmo período, estava com o prazo de vigência expirando e precisava ser reformulado.
Organizou-se uma Comissão de Estudos com representação da categoria, da gestão e das Entidades de Base – SINPROFI e SPUMI. Os estudos e as propostas de reformulação da lei foram concluídos e embarreiramos no estudo do impacto financeiro que dependia da gestão. Após esperarmos durante aproximadamente 3 anos uma posição do município, sem êxito, resolvemos marcar uma assembleia para tomada de decisão.
A assembleia aconteceu no dia 05 de fevereiro de 2019, com a participação do prefeito que, na oportunidade, nos prometeu e está documentado, descongelar o Anuênio da seguinte forma: 50% em outubro e 50% em novembro. Aceitamos a proposta e retornamos às nossas atividades normais, quando no 12 de setembro de 2019, fomos surpreendidos com a decisão da gestão de não cumprir com o acordo e apresentou uma nova proposta de assumir o descongelamento, somente nos anos de 2017, 2018 e 2019 nos acarretando um prejuízo irrecuperável.
Diante da situação, nos sentimos obrigados a lançar mão do último recurso que o trabalhador tem para defender seus direitos que é a greve. Mesmo esse direito foi contestado na justiça pelo poder municipal que obteve, em primeiro momento, decisão favorável, mas, logo que o Sindicato dos Professores, por meio de sua assessoria jurídica, elucidou junto à promotoria todas as versões aqui discriminadas, obteve da justiça um parecer reconhecendo a legalidade da greve, visto que a quebra de acordo não se deu por parte da categoria.
Diante dos fatos expostos, conclamamos a compreensão e parceria dos alunos e pais da rede de ensino municipal, bem como de toda a sociedade iguatuense. Afinal, segundo Martin Luther King “O que afeta diretamente uma pessoa, afeta a todos indiretamente.”.
Iguatu-Ce, 01 de novembro de 2019.
Sindicato dos Professores de Iguatu – SINPROFI
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