“Aborrecei o mal, e amai o bem, e estabelecei o juízo na porta. Talvez o Senhor, o Deus dos exércitos, tenha piedade do resto de José”. Amós 5:15
Formas de tratamento deixam de ser obrigatórias no serviço público
A partir de 1º de maio deste ano, Dia do Trabalhador, agentes públicos federais da administração direta e indireta não mais seguirão a forma de tratamento empregada por lei até então. Um decreto publicado ontem, 12, no Diário Oficial da União, extingue, tanto na comunicação oral, quanto na escrita, tratamentos já em desuso. Entre eles, Vossa Excelência ou Excelentíssimo, Vossa Senhoria, Vossa Magnificência, doutor, ilustre ou ilustríssimo, digno ou digníssimo e respeitável. Independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião, definido pelo segundo artigo do decreto, o único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, flexionado no feminino e no plural. A mesma regra aplica-se às cerimônias e vale tanto para servidores e empregados públicos quanto para militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares. A mudança também se estende a ocupantes de cargos em empresas públicas e sociedades de economia mista, entes da administração pública federal, ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança, autoridades como ministros de Estado e para o vice-presidente e presidente da República. A nova regra não se aplica apenas quando a comunicação se dá com autoridades estrangeiras e organismos internacionais e com agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos.
Governo federal extingue mais de 13 mil cargos efetivos
Passado um mês do decreto presidencial que extinguiu 21 mil cargos comissionados, funções e gratificações da esfera federal, o governo Jair Bolsonaro anunciou o fim de 13.231 vagas. Desta vez, são cargos efetivos da administração pública federal que já estão vagos ou que devem vagar nos próximos meses. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, mais de 93% desses cargos já estão vagos. Apenas 916 aguardam a desocupação pelos órgãos aos quais estão submetidos. Entre cargos incluídos no decreto figuram os de jardineiro, técnico em radiologia, guarda de endemias, mestre de lancha e operador de máquinas agrícolas. As vagas elencadas no texto oficial deixam de existir a partir de 12 de junho de 2019, reduzindo organogramas dos Ministérios da Economia e da Saúde, da Advocacia Geral da União, da Fundação Nacional de Saúde e do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). No caso de cargos comissionados, funções e gratificações extintos com o decreto de 13 de março deste ano, a expectativa do governo era de economia de mais de R$ 190 milhões anuais.
STF autoriza emissão de documentos de identificação nos Cartórios de Registro Civil
Em julgamento realizado na quarta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1 como constitucional a Lei Federal nº 13.484/17 que permite que os Cartórios de Registro Civil façam convênios com órgãos públicos para a emissão de documentos de identificação do cidadão, como Registro Geral (RG), Passaporte, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, entre outros. Os ministros do STF entenderam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do país. A partir de agora, os Cartórios de Registro Civil estão liberados para firmar os convênios com os órgãos públicos, que em seguida devem ser submetidos à homologação do Poder Judiciário – local ou nacional – dependendo do órgão conveniado.
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