Fábio Vinícius Ottoni Ferreira – Promotor de Justiça, titular do DECON-Iguatu

25/04/2020

A Praça – O senhor assinou no último dia 17 nova recomendação do MP, com outros dois promotores, Dr. Leydomar Nunes Pereira e Drª Helga Barreto, orientando o município elaborar o Plano de Contingência para as secretarias da administração. Existe um prazo legal para isto?

Fabio Ottoni – Um bom dia a todos os leitores. Sobre a pergunta, o Ministério Público tem trabalhado durante esse período de quarentena para cobrar dos poderes públicos a implementação de medidas necessárias para minimizar os prejuízos advindos da pandemia de COVID-19 que nos atingiu. Não é a intenção do Ministério Público substituir o gestor no desempenho de suas funções constitucionais, apenas acompanhar se medidas imprescindíveis estão sendo tomadas e se há um plano de atuação, pelas prefeituras e secretarias, nesse momento peculiar por que estamos passando, de forma a não colocar em risco desnecessário a saúde da população, incluindo os servidores públicos, e nem deixar de prestar os serviços considerados essenciais ao cidadão. Dessa forma, o que o Ministério Público fez foi requisitar às Secretarias a apresentação de planos de atuação, a exemplo do que já fez a Secretaria de Saúde, estabelecendo um prazo de 10 (dez) dias para apresentação.

A Praça – Em Portaria lançada pelo senhor em 02 de abril, a 5ª Promotoria solicita do município informações sobre procedimentos administrativos envolvendo os recursos das três esferas de governo. As contratações, gastos, Decreto de Emergência, contratos administrativos, valores orçamentários, envolvendo a fase da Pandemia do Coronavírus. No documento foi estipulado prazo de 15 dias para o município enviar. Isso ocorreu? Qual a finalidade dessa portaria? Regular a gastança sem licitação?

Fabio Ottoni – A finalidade do procedimento é acompanhar as aquisições e os gastos públicos nesse período de combate à pandemia. Sabemos que a legislação estabelece situações que flexibilizam o cumprimento de formalidades na aquisição de bens e serviços, mas isso não quer dizer que o gestor esteja liberado de cumprir princípios constitucionais como a impessoalidade, economicidade, eficiência, entre outros. Constatado algum abuso por parte dos gestores, certamente haverá responsabilização administrativa, civil e penal, conforme o caso. Sobre o prazo, o Município ainda está dentro do prazo para o envio, uma vez que foi recebida pelo gestor no dia 08 de abril.

A Praça – Ainda no início da crise, em 19 de março, a 5ª promotoria do DECON (órgão de defesa do consumidor) editou recomendação visando coibir abusos por parte de estabelecimentos comerciais, contra o consumidor, na elevação de preços, por causa da eventual carência de produtos, como álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas e outros insumos típicos de consumo do período. O DECON recebeu alguma denúncia do tipo até agora?

Fabio Ottoni – Tendo em vista encontrar-se de férias, essa recomendação foi feita pelo colega que me substituiu. Não foi originada de nenhuma denúncia específica, mas teve o caráter de prevenção, justamente para evitar que pessoas se aproveitassem da gravidade da situação e da fragilidade dos consumidores para práticas abusivas. A propósito, até o momento, nenhuma denúncia chegou oficialmente ao DECON a esse respeito.

A Praça – Quais as medidas judiciais cabíveis para os casos de violações do Código de Defesa do Consumidor, na elevação arbitrária de preços de produtos ou serviços, confrontando a atual recomendação?

Fabio Ottoni – O estabelecimento comercial que aumenta os preços de um produto sem justa causa, exigindo obrigação manifestamente onerosa do consumido, está cometendo prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, passível de responsabilização com multa – que vai variar de acordo com as circunstâncias do caso concreto, como o valor do lucro obtido, a reincidência, a abrangência do dano – e outras medidas administrativas, podendo chegar até ao fechamento do estabelecimento. Além disso, comete crime contra a economia popular, conduta punida com pena de detenção de 02 a 10 anos e multa. Só esclareço que não é o simples aumento do preço que vai caracterizar a infração, mas o aumento abusivo e injustificado. Sabemos que, nesse período – até por conta de problemas na produção e transporte –, muitos produtos já chegam aos comerciantes com sobrepreço, obrigando-os a repassarem o aumento ao consumidor final, sob pena de prejuízo. Por isso que a abusividade tem de ser apurada no caso concreto, avaliando os custos e lucros da transação comercial.

A Praça – A recomendação também orienta os estabelecimentos que comercializam esses produtos a limitarem as quantidades fornecidas para uma única pessoa, evitando assim o desequilíbrio social, de modo que os produtos estejam disponíveis para todos os consumidores?

Fabio Ottoni – A recomendação foi expedida no início do período de pandemia, quando a intensificação brusca da procura por produtos como máscaras e álcool em gel colocaram em risco o abastecimento dos mercados. Hoje sabemos que esse problema diminuiu, mas o que sempre recomendamos aos comerciantes é a adoção de bom senso e que continuem a exercer as suas atividades com a responsabilidade que momento exige.

A Praça – De que forma o Ministério Público fiscaliza esses tipos de abusos praticados contra o Código de Defesa do Consumidor?

Fabio Ottoni – O DECON é uma unidade estadual, não contando a maioria dos municípios de equipes de fiscalização. As equipes da capital e de Juazeiro realizam fiscalizações constantes nos demais municípios do Estado, mas, infelizmente, não são suficientes para abarcar todo o Ceará, da forma que gostaríamos, especialmente nesse período de pandemia. Mas, sem dúvidas, o maior fiscal é a sociedade, que pode denunciar ao Ministério Público os abusos constatados no seu dia a dia.

A Praça – Além das denúncias de abuso na elevação de preços desses produtos de prevenção e proteção contra o coronavírus, o MP observou se há sinais lesivos contra os consumidores em relação a outros produtos (alimentícios, higiene pessoal, sanitários), aumentos provocados oportunamente em razão da pandemia e da corrida dos consumidores às lojas para garantir a compra?

Fabio Ottoni – A comercialização de todos os produtos, sejam de qual gênero for, submete-se aos mesmos critérios, podendo, havendo abusividade pele comerciante, gerar sua responsabilização administrativa e penal.

A Praça – Quais são os canais a que os cidadãos podem recorrer para eventuais denúncias de abusos praticados contra o Código de Defesa do Consumidor?

Fabio Ottoni – A orientação que damos à população é que, constatado algum abuso, procure materializá-lo por meio de fotos, vídeos, juntada de notas ou cupons fiscais, encaminhando, em seguida, ao Ministério Público, para apuração. Embora as atividades presenciais, como atendimentos ao público, tenham sido suspensas pelo CNMP, o órgão continua trabalhando, por meio de seus membros e servidores, em regime de teletrabalho, de forma que os canais de correspondência eletrônica estão aptos a receber denúncias (5prom.iguatu@mpce.mp.br e ouvidoria@mpce.mp.br ou diretamente no site da Ouvidoria do MP (http://www.mpce.mp.br/institucional/ouvidoria-geral/manifestacoes-online/). Além disso, informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone da sede das Promotorias de Justiça em Iguatu: 3581-0763.

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