SSPDS faz monitoramento do isolamento social em todo o Ceará

09/05/2020

Rogério Gomes
Correspondente em Fortaleza

O trabalho educativo de agentes de segurança para orientar motoristas e pedestres sobre as regras mais rígidas de isolamento social em Fortaleza começou ainda na noite da quinta-feira, 7 de maio. A ideia era explicar o que será permitido ou não dentro do decreto governamental, assinado pelo governador Camilo Santana, que tem validade até 20 de maio. As medidas valem para todo o Ceará. Neste fim de semana, o trabalho de monitoramento já ocorre em todo o Estado.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, cerca de 300 agentes de órgãos de segurança atuam em blitze fixas e volantes em Fortaleza, desde a sexta-feira, dia 8. Bairros com maior incidência da Covid-19 e descumprimento do isolamento social serão priorizados, assim como praças, calçadões e praias que costumam gerar maior aglomeração de pessoas.

De acordo com o decreto, será feito o monitoramento de veículos particulares em vias públicas, exceto em casos devidamente justificados. É permitido o trânsito de carros e motocicletas relacionados às atividades da Segurança Pública e Saúde; transporte de cargas; trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento e transportes por táxi, moto-táxi ou veículos disponibilizados por aplicativo.

“Faremos um trabalho bastante focado e com diversas equipes na rua. A partir da meia-noite de sexta-feira (dia 8) começará a funcionar o nosso Gabinete de Gestão de Eventos Complexos, aqui na sede da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), onde todas as informações serão centralizadas. Esse gabinete funcionará 24 horas por dia, até o dia 20 de maio, e contará fisicamente apenas com representantes da própria Secretaria. As demais instituições participarão virtualmente”, explica o secretário da SSPDS, André Costa.

Documentação

Para as pessoas que precisem sair de casa, a partir desta sexta-feira, dia 8, é necessário portar um documento de identidade, comprovante de residência e atestar a necessidade da locomoção. Saídas para compra de remédios em farmácia ou alimentos em supermercado estão permitidas. Se não conseguir justificar a saída para a rua, o cidadão será orientado pelos agentes a retornar para a própria residência e pode ser levado à delegacia em caso de insistência na circulação.

Quem estiver trabalhando em empresas que fornecem serviços essenciais, como hospitais ou supermercados, pode fazer uso de crachá ou farda. O funcionário também pode apresentar um documento assinado pelo empregador ou por alguém que seja responsável pela empresa onde o servidor exerce a função. 

É importante destacar que não existe um modelo de auto-declaração que deverá ser apresentada por aquelas pessoas que precisam se deslocar para atividades indispensáveis ou serviços essenciais. “Os casos serão analisados pelos policiais militares durante as abordagens. Não existe um modelo de declaração. Mas a pessoas que trabalha, por exemplo, em um restaurante que vem realizando entregas por meio de delivery, se o trabalhador não tiver um crachá ou um fardamento, ele pode portar uma declaração assinada pelo gerente do estabelecimento atestando com os dados de identificação da pessoa que é funcionária daquele local”, explica o gestor da SSPDS, André Costa.

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