Declarando inconstitucionalidade incidental em três leis municipais que concediam aumentos no subsídio dos vereadores da cidade de Iguatu, a justiça, por meio do juiz de Direito da Comarca de Iguatu, Dr. Eduardo André Dantas Silva, proferiu a decisão de suspensão dos pagamentos. A decisão ocorreu na quinta-feira, 02, mas só tornada pública na quinta-feira, 09, atende a uma Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
As leis municipais contrariadas pelas justiças são referentes a reajustes por meio de projetos deliberados nos anos de 2017, 2018 e 2019. Apesar de as matérias terem sido aprovadas de maneira unânime pelos 17 vereadores, o promotor à frente da ACP, Dr. Fábio Vinícius Ottoni Ferreira, ajuizou o prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor; o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Mário Rodrigues; e a atual presidente do Poder Legislativo, Eliane Braz. “A justiça entendeu que houve ato de improbidade administrativa, violador de princípios da administração pública, causando dano ao erário”, explicou o promotor Fábio.
O MP alega que além da violação aos ditames constitucionais e legais, o processo de aprovação dos projetos de lei também desrespeitou normas regimentais da casa, pois as propostas foram apresentadas e aprovadas no mesmo dia, sem os necessários debates e análises pelas comissões competentes. “O magistrado da 1ª Vara de Iguatu reconheceu a existência de indícios de ato de improbidade administrativa suficientes para determinar a suspensão dos pagamentos questionados, bem como o bloqueio de bens dos requeridos, em valores suficientes para garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e o pagamento da multa civil”, adiantou Ottoni.
Vereadores discordam
Os parlamentares prometem recorrer da decisão através do jurídico. Os vereadores alegam que foram deliberadas apenas reposições dentro do índice inflacionário e não reajuste dos subsídios. O jurídico interno afirma que os projetos votados estão dentro das normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e (TCM). “Recebemos com muita surpresa esse despacho liminar. Não recebemos nenhuma notificação. Recebi a informação pelas redes sociais. Nosso entendimento é o mesmo de outras Câmaras que conduzem o processo dessa mesma maneira. Respeitamos, mas discordamos. Não houve atropelos na votação do projeto. A condução ocorreu como prevê o regimento interno. Estamos aguardando sermos citados para que por seguinte entrar com um agravo por meio de nossa assessoria jurídica”, disse Rubenildo Cadeira, membro da mesa diretora como vice-presidente e único a se pronunciar sobre o caso.
Desde 2016
Uma resolução parecida da Casa Legislativa já havia sido revogada, em outubro de 2016, em atendimento à recomendação do Ministério Público, em virtude de irregularidades na tramitação interna do projeto. “Isso contraria o artigo 29, V, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 33 da Lei Orgânica do município, que preveem a fixação dos subsídios dos vereadores pelos membros da legislatura anterior”, finalizou Otonni.
0 comentários