Adiamento das eleições municipais determina novos prazos no calendário de 2020

04/07/2020

O Congresso Nacional promulgou, na quinta-feira, 02 de julho, a Emenda Constitucional 107, decorrente da PEC 18/2020, que adia as eleições municipais de outubro para novembro. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada na Câmara dos Deputados na noite da quarta-feira, dia 1°. O texto determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Com isso, também foram alterados os prazos dentro do calendário eleitoral de 2020.

Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas. A PEC mudou também o período da propaganda de candidatos no rádio e na TV terá início somente em 9 de outubro. Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato a partir de 11 de agosto – antes, o prazo começava a contar em 30 de junho. Não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai ainda analisar as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.

Confira as novas datas do calendário eleitoral de 2020

– Proibição de aparição de apresentadores ou comentaristas pré-candidatos em programas de rádio e TV – 11 de agosto (pela regra atual, esse prazo teria se encerrado no dia 30 de junho).

– Escolha dos candidatos pelos partidos e formação de coligações – de 31 de agosto a 16 de setembro (atualmente, 20 de julho a 5 de agosto).

– Registro de candidaturas – até 26 de setembro (15 de agosto, pelas regras de hoje).

– Convocação, pela Justiça eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia – a partir de 26 de setembro (pelo calendário do TSE, seria em 16 de agosto)

– Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet – 27 de setembro (hoje, 16 de agosto)

– Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno – 9 de outubro até 12 de novembro (pelas regras atuais seria de 28 de agosto a 1º de outubro)

– Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados – 27 de outubro (atualmente, 15 de setembro)

– Votação em primeiro turno – 15 de novembro (pelo atual calendário, 4 de outubro)

– Votação em segundo turno – 29 de novembro (pelo atual calendário, 25 de outubro)

– Encaminhamento à Justiça eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos – até 15 de dezembro (calendário atual prevê a data de 14 de novembro)

– Diplomação dos candidatos eleitos – até 18 de dezembro (mesma data atual).

– Eleições suplementares (na impossibilidade de a votação ocorrer nas datas previstas, municípios poderão adiar a data da eleição) – até 27 de dezembro

– Posse de prefeitos – 1º de janeiro de 2021 (mesma data prevista)

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