A função social da propriedade

14/01/2023

A propriedade possui sua função social descrita no inciso XXIII do artigo quinto da nossa Constituição Federal de 1988. Essa função consiste em proporcionar à propriedade, a consonância com os seus objetivos sociais de uma determinada cidade, promovendo desta forma o desenvolvimento urbano, comercial, social, entre outros.

Em tempos pretéritos falamos aqui sobre o IPTU PROGRESSIVO, que é na realidade aplicar alíquotas diferenciadas aos imóveis que por algum motivo, estão inseridos em situações de não atendimento a sua função social.

Dentre os fatores que inserem um imóvel na presente situação, podemos destacar aqueles objetos de processos de execução judicial, não podendo ser alugados ou vendidos, os que estão sendo inventariados em processos com litígios entre os herdeiros, o que muitas vezes impedem, por exemplo, de serem alugados, além daqueles que são comprados por empresários para evitar que sejam adquiridos pela sua concorrência, criando uma situação inusitada onde a cidade possui demandas de locação comercial, com  diversos prédios  fechados sem poderem ser locados.

Nesse sentido e visando oferecer celeridade na resolução dos litígios existentes, o que impedem se serem ocupados/alugados/vendidos, bem como desmotivar a ideia de comprar para evitar concorrente, o papel do IPTU PROGREESIVO é muito importante para que os proprietários/herdeiros/devedores possam resolver as pendências e assim possibilitar que os referidos imóveis sejam comercializados e ocupados, o que propiciará um desenvolvimento da cidade em suas várias esferas como aqui já destacamos.

Com a adoção da referida progressão do imposto em tela, a cada ano sem o desempenho da função social do imóvel, a alíquota aumenta e impacta no referido imóvel, ao ponto de que estando aquele fechado trará despesas reais ao (s) seu (s) proprietários ou herdeiros.

Em uma cidade que precisa de desenvolvimento urbano, com crescimento populacional e comércio em expansão, manter imóveis fechados sejam eles residenciais, comerciais e terrenos urbanos sem uso, é na realidade concorrer para o atraso que será sempre uma marca daqueles municípios que não pensam no futuro.

Boa semana e até breve!!!

MAIS Notícias
O Mestre Sala dos Mares
O Mestre Sala dos Mares

  Até 1910, mesmo depois da abolição da escravidão no Brasil, em 1888, a Marinha brasileira ainda castigava seus marinheiros negros fisicamente, com chibatadas. Em determinada ocasião, os marinheiros brasileiros foram à Inglaterra para aprender a tripular novos...

Mudanças no financiamento de imóveis dificultam aquisição
Mudanças no financiamento de imóveis dificultam aquisição

A partir de 1º de novembro, os mutuários que financiarem imóveis pela Caixa Econômica Federal terão de pagar entrada maior e financiar um percentual mais baixo do imóvel. O banco aumentou as restrições para a concessão de crédito para imóveis pelo Sistema Brasileiro...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *