A regularização de um imóvel é o procedimento pelo qual o proprietário através de um profissional devidamente habilitado, através de procedimentos administrativos e cartorários, torna o imóvel um bem regular perante a legislação brasileira.
Para entender melhor o assunto é importante inicialmente destacar que existem imóveis com dois tipos de escrituras, qual seja a escritura pública devidamente realizada em cartório de registro de imóveis, e escritura particular que é a celebração de um negócio jurídico entre duas partes, sem que seja realizado através de escritura pública, em geral celebrado em forma de contrato particular de compra e venda.
A regularização de um imóvel no que se refere a sua documentação, ocorre seja através de inventário, usucapião ou até mesmo quando se verifica determinada inconsistência de áreas seja a maior ou menor (retificação), além do procedimento de averbação quando ocorre algum fato na infraestrutura do imóvel, ou nas situações formais da escritura.
No que se refere ao inventário, este é o procedimento que poderá ser judicial ou administrativo(cartório), conforme a situação em concreto, pelo qual ocorre a transferência da propriedade dos bens da pessoa falecida aos seus herdeiros.
O instituto da usucapião é uma forma do possuidor de um imóvel, adquirir o direito sobre ele em razão do tempo que possui, podendo ser na esfera judicial ou administrativa (cartório).
A retificação de área permite a correção do perímetro do imóvel, a partir de uma medição georreferenciada, onde as suas medidas são tecnicamente analisadas compondo uma nova planta, sendo necessária a devida correção em sua escritura através de uma averbação.
No que se refere à averbação, esta consiste em realização de anotação na escritura, feita através do cartório de registro de imóveis onde o imóvel encontra-se cadastrado, de determinadas informações como retificação e unificação de área, penhora, hipoteca, desmembramento, nome de rua, número da casa, compra e venda, entre outras situações que modificam informações já devidamente existente na escritura do imóvel.
É importante destacar no caso das averbações que são realizadas na escritura, que elas devem existir para adicionar e retirar determinados procedimentos realizado em relação ao imóvel. Nessa situação destacamos um empréstimo realizado, por exemplo, em um financiamento bancário onde o imóvel é dado em garantia. Nesse procedimento será feito a averbação da penhora em relação ao empréstimo, sendo feita uma nova averbação quando aquele empréstimo for pago, liberando assim o imóvel para uma venda se for o caso. A averbação funciona como uma espécie de diário da vida do imóvel, onde nela é contada tudo que foi realizado desde a abertura da sua matrícula.
Na próxima edição traremos mais informações sobre esses temas, desvendando assim algumas dúvidas que permeiam ainda sobre esses procedimentos de regularização de imóvel.
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