A importância da regularização do imóvel

07/09/2024

Parte II

 

Na semana passada trouxemos aqui esse assunto que foi bastante comentado entre os nossos leitores, sobre o qual recebemos muitas mensagens pedindo que aprofundássemos com mais informações sobre averbação, o que passamos a atender nessa semana.

A averbação é na realidade uma informação que consiste em narrar na escritura, algum fato ocorrido sobre aquele imóvel no decorrer da sua existência, e aqui traremos algumas situações que ensejam a necessidade de realizar esse procedimento.

Nas escrituras antigas os imóveis urbanos eram dimensionados por palmos, o que ainda é muito comum encontrarmos no nosso dia a dia. Nos imóveis rurais a medição era realizada por braças. É fato que nem os palmos e muito menos as braças de um homem médio (homem comum), são relativamente iguais para que tenhamos medidas nesse sistema com perfeita dimensão. Com o tempo os palmos foram substituídos por metros e as braças por hectares e tarefas. Nesse sentido, sempre que ocorrer uma negociação de imóveis com medidas antigas, o ideal é realizar uma medição georreferenciada, com equipamentos que embora possuam alta tecnologia são bem comuns no dia a dia nas cidades, inclusive no nosso município. Essa correção de área tem a necessidade de ser averbada na escritura, mostrando que o imóvel recebeu medidas exatas através de um georreferenciamento.

Quando o proprietário solteiro casa também é necessário realizar a averbação deste ato civil. Além disso, se a área do imóvel for aumentada ou diminuída (unificação/desmembramento), esse procedimento também será necessário ser averbado na escritura.

No que se refere ao procedimento de realização de empréstimo bancário, onde o imóvel é dado como garantia da operação financeira, é obrigatório ser realizada a averbação desse ato, além de ser realizada uma nova averbação quando da quitação do empréstimo para que o imóvel fique sem ônus em sua escritura.

Assim, sempre que um determinado imóvel esteja em processo de negociação, é fundamental que a escritura seja analisada a partir inicialmente das averbações existentes, se ele possui restrição para comercialização com averbação de hipoteca em banco, se as suas medidas estão georreferenciadas, se o proprietário vendedor é solteiro, casado ou divorciado e seu estado civil encontra-se averbado, bem como a necessidade de realização de análise em relação a outras averbações existente, que denotam a história daquele imóvel deste a sua escrituração.

Por fim, é importante destacar que os procedimentos de averbações só existem em escrituras públicas, que são as realizadas em cartório de notas e registros de imóveis.

Na próxima edição traremos mais informações sobre temas do mercado imobiliário importantes para o seu dia a dia.

Bom feriado e excelente final de semana!

MAIS Notícias
Elze Lima Verde Rocha Bezerra (1926 – 2025)
Elze Lima Verde Rocha Bezerra (1926 – 2025)

José Hilton Lima Verde Montenegro   É com profundo pesar que recebemos a notícia do falecimento da prima Elze Lima Verde Rocha Bezerra. Sua partida deixa um vazio imenso em nossos corações e em nossa cidade. Elze foi uma mulher honrada, cuja vida foi marcada por...

Penha, relicário das saudades do meu tempo de menino
Penha, relicário das saudades do meu tempo de menino

Ivan Lima Verde Março de 2025   Crônica memorialista e sentimental de Ivan Lima Verde, escrita em louvor à Penha e aos 99 anos de Elze Rocha Bezerra.   Apesar de criado e educado na cidade grande de Fortaleza, tenho a alma sertaneja, porque forjada nas...

Cidade Mais Habitável
Cidade Mais Habitável

Paulo Cesar Barreto Arquiteto e Urbanista   O Padre Antônio Vieira, admirável por empregar o dom de sua aguçada oratória em defesa e valorização dos jumentos sertanejos, um exemplo de sublimação ao que praticava São Francisco de Assis, escreveu em seu livro...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *