A importância da regularização do imóvel

07/09/2024

Parte II

 

Na semana passada trouxemos aqui esse assunto que foi bastante comentado entre os nossos leitores, sobre o qual recebemos muitas mensagens pedindo que aprofundássemos com mais informações sobre averbação, o que passamos a atender nessa semana.

A averbação é na realidade uma informação que consiste em narrar na escritura, algum fato ocorrido sobre aquele imóvel no decorrer da sua existência, e aqui traremos algumas situações que ensejam a necessidade de realizar esse procedimento.

Nas escrituras antigas os imóveis urbanos eram dimensionados por palmos, o que ainda é muito comum encontrarmos no nosso dia a dia. Nos imóveis rurais a medição era realizada por braças. É fato que nem os palmos e muito menos as braças de um homem médio (homem comum), são relativamente iguais para que tenhamos medidas nesse sistema com perfeita dimensão. Com o tempo os palmos foram substituídos por metros e as braças por hectares e tarefas. Nesse sentido, sempre que ocorrer uma negociação de imóveis com medidas antigas, o ideal é realizar uma medição georreferenciada, com equipamentos que embora possuam alta tecnologia são bem comuns no dia a dia nas cidades, inclusive no nosso município. Essa correção de área tem a necessidade de ser averbada na escritura, mostrando que o imóvel recebeu medidas exatas através de um georreferenciamento.

Quando o proprietário solteiro casa também é necessário realizar a averbação deste ato civil. Além disso, se a área do imóvel for aumentada ou diminuída (unificação/desmembramento), esse procedimento também será necessário ser averbado na escritura.

No que se refere ao procedimento de realização de empréstimo bancário, onde o imóvel é dado como garantia da operação financeira, é obrigatório ser realizada a averbação desse ato, além de ser realizada uma nova averbação quando da quitação do empréstimo para que o imóvel fique sem ônus em sua escritura.

Assim, sempre que um determinado imóvel esteja em processo de negociação, é fundamental que a escritura seja analisada a partir inicialmente das averbações existentes, se ele possui restrição para comercialização com averbação de hipoteca em banco, se as suas medidas estão georreferenciadas, se o proprietário vendedor é solteiro, casado ou divorciado e seu estado civil encontra-se averbado, bem como a necessidade de realização de análise em relação a outras averbações existente, que denotam a história daquele imóvel deste a sua escrituração.

Por fim, é importante destacar que os procedimentos de averbações só existem em escrituras públicas, que são as realizadas em cartório de notas e registros de imóveis.

Na próxima edição traremos mais informações sobre temas do mercado imobiliário importantes para o seu dia a dia.

Bom feriado e excelente final de semana!

MAIS Notícias
1936-37: vestígios do Núcleo Integralista em Iguatu
1936-37: vestígios do Núcleo Integralista em Iguatu

Naiara Leonardo Araújo (Doutoranda em História Global pela Universidade Federal de Santa Catarina/ bolsista CAPES. Pesquisas nas áreas de interesse: cinema e história; cinema e educação; história de Iguatu) O Brasil, assim como o Ceará e o Iguatu, viu surgir na década...

O tempo e os seus heróis!
O tempo e os seus heróis!

O período era caótico e viver era difícil, mas o tempo se encarrega de criar os seus próprios heróis. Com a repressão política onipresente e cada vez mais truculenta, paranoica e, sobretudo, conservadora, a música popular se tornou arma de combate contra o regime...

1989-90: o problema do lixo nas páginas do jornal Novo Iguatu
1989-90: o problema do lixo nas páginas do jornal Novo Iguatu

Ao longo de quase todo o século XX Iguatu não teve “coleta sistemática de lixo”, assim parece indicar as matérias do jornal Novo Iguatu. Houve iniciativas pontuais e/ou que não foram bem sucedidas. Mas os anos de 1989 e 1990 parecem ter reunido novos esforços na...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *