A transação imobiliária de imóveis conhecida como compra, venda ou troca, é um procedimento que a princípio parece simples, mas que tem trazido muita dor de cabeça para as partes envolvidas no negócio.
Todo e qualquer negócio imobiliário precede de uma análise não apenas comercial, mas de um olhar jurídico na constituição dos termos a pactuar. Além disso, um contrato de qualidade é realizado a partir de bases legais que adornam o nosso sistema jurídico pátrio.
Nesse sentido, durante uma transação imobiliária que se preze pela segurança jurídica, a presença de um advogado na assessoria das partes é imprescindível, uma vez que o negócio a ser realizado não se constitui apenas em fazer a entrega do imóvel e receber o pagamento.
Os procedimentos são revestidos de um contrato bem construído, análise da certidão do imóvel se a mesma se encontra sem ônus, livre de hipoteca, se as medidas do imóvel conferem com a certidão, situação de IPTU do imóvel, se o vendedor está apto a vende-lo no que se refere às suas certidões trabalhistas, receita federal, estadual, municipal, entre outros documentos necessários àquele que pretende vender o seu imóvel.
O proprietário vendedor que possui restrições (débitos) que impedem as certidões citadas serem emitidas, ficam desta forma impedido de transferir o seu imóvel ao comprador. Além disso, imóvel de pessoa falecida jamais poderá ser transmitido a outrem, sem a realização do procedimento de inventário do falecido, salvo por escritura de cessão de direitos hereditários, que por sua vez restringe a utilização do imóvel como por exemplo para a compra por financiamento ou o mesmo ser garantidor de empréstimos.
Por fim, considero que a participação de um advogado na transação imobiliária, é essencial para que as partes estejam revestidas de análise jurídica do negócio a ser realizado, proporcionando a ambas a segurança jurídica necessária à tranquilidade de que foi realizado um negócio revestido de qualidade.
Bom fim de semana!
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