A plataforma Airbnb é uma ferramenta de hospedagem que funciona, através do compartilhamento de locais para hospedagem seja em condomínios, casas, apartamentos, entre outras opções. Nessa ferramenta são avaliados os perfis dos interessados, com um sistema de mensagens inteligentes que possibilitam aos anfitriões e hóspedes, a comunicação segura de pagamento e utilização das acomodações.
Atualmente, muitos proprietários de imóveis em condomínio têm utilizado essa ferramenta, uma vez que esse tipo de acomodação é utilizado em períodos específicos por esses proprietários. Assim, é comum que em regiões litorâneas a ferramenta seja bastante utilizada por turistas que são o maior número de usuários da plataforma.
Para aqueles que moram nesses condomínios a pratica de locação por AIRBNB sempre foi questionada uma vez que possibilita o trânsito de pessoas que não fazem parte daquele ciclo de moradores, como se esses hóspedes trouxessem quebra de regras, perigo de convivência, entre outras argumentações utilizadas como motivos de serem contrários.
No último dia 20 de abril do ano em curso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em um processo ajuizado por moradores de um condomínio do Rio Grande do Sul, que a locação de imóveis por aplicativo do Airbnb não possui caráter residencial e, por isso, pode ser vedada pelo condomínio naquele prédio. Entretanto, foi interposto Recurso Especial objetivando a reforma da decisão. Ainda no ano de 2020 o processo foi levado a julgamento pela primeira oportunidade, quando o relator classificou a relação nesse tipo de procedimento como Contrato de Locação por Temporada, concluindo que impedir a locação do imóvel por meio de plataformas digitais violaria o direito de propriedade. Após a retomada do julgamento, prolatou-se Acórdão pela 4ª Turma de Direito Privado do Tribunal em sentido contrário, divergindo desta forma do voto do Relator, onde o entendimento foi de que em razão do Condomínio em questão possuir Convenção que prevê, expressamente, o uso residencial de suas unidades, a locação por Airbnb não poderia ocorrer.
Importante ressaltar que a decisão se refere ao processo em tela e ao condomínio em questão, não podendo ser vinculada aos demais condomínios que tem proprietários utilizando a ferramenta.
Nesse sentido embora a ferramenta possua inúmeras vantagens ao usuário que irá utilizar as acomodações, é tema que ainda irá produzir muitas discussões jurídicas até uma decisão final sobre a situação posta.
Por enquanto o AIRBNB continua sendo uma das ferramentas mais aceitas e utilizadas em nosso país, possibilitando economia para usuários das acomodações e lucro para os proprietários, que enxergam nessa possibilidade um mecanismo de captação de recursos para as despesas referente ao condomínio.
Até breve!
Francinildo Lima
Advogado e Corretor de Imóveis
francinildolimaadv@gmail.com
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