Um homem acusado do crime de estupro de vulnerável e que estava impune há mais de 10 anos, agora vai prestar contas com a justiça. Nesta semana o caso envolvendo uma menor de 13 anos chegou ao desfecho final com a prisão do acusado do crime.
Foi em mais uma ação que a Polícia Civil do Ceará, através da Delegacia Regional de Iguatu, cumpriu mandado de prisão expedido pela justiça, vara das execuções penais, e prendeu Alexandre Mendes de Oliveira, 41. Assim que a Polícia Civil realizou a prisão, o acusado foi conduzido para a Delegacia Regional, onde foi ouvido pela autoridade policial, em seguida encaminhado para unidade prisional onde aguarda pronunciamento da justiça.
De acordo com o inquérito policial, o acusado praticou o crime no ano de 2009, mas só agora o processo foi concluído e o juiz aplicou a sentença. Ele vai cumprir 8 anos em regime fechado, pelo crime de ‘estupro de vulnerável’. De acordo com a atual legislação brasileira, a pena para este tipo de crime pode variar de acordo com as qualificadoras. Por exemplo, se o ato resultar em lesão corporal na vítima, a pena pode variar de 10 a 20 anos, no caso de morte, pena de 12 a 30 anos. Independente do ato sexual ser consensual ou não, o fato de a vítima ser menor já configura o crime de ‘estupro de vulnerável’.
De acordo com informações da Delegacia Regional de Polícia Civil, o fato ocorreu no dia 31 de dezembro de 2009, no sítio Varjota, zona rural de Iguatu. Alexandre responde ao crime por manter relações sexuais com uma jovem, que na época dos fatos era menor de idade, com 13 anos, o que se adequa ao crime de ‘estupro de vulnerável’, segundo o que consta na Lei.
Lei 12.015
Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.
‘O estupro de vulnerável trata da conjunção carnal, bem como dos atos libidinosos, acometidos com menores de 14 anos independente de seu consentimento. O estupro é classificado como crime, previsto no Código Penal, (Artigo 14) sendo caracterizado pelo constrangimento à vítima, mediante violência ou grave ameaça, para consumação de conjunção carnal ou atos libidinosos contra a sua vontade. Adolescentes com 14 anos, ou menos, são considerados incapazes de discernir sobre diversos aspectos da vida, como, por exemplo, a decisão de consentir com uma relação sexual. Portanto, são denominados “vulneráveis” aos olhos da lei.’
0 comentários