Acusado de feminicídio vai a júri e pega 35 anos

22/07/2023

Durante todo o dia da terça-feira, 18, e começo da noite, o município de Cedro assistiu a um dos julgamentos mais longos de sua história. Sentou no banco dos réus Jhonata dos Anjos Silva, 27, acusado de matar a golpes de faca a ex-esposa Patrícia Alves de Matos, 24, com quem viveu maritalmente e teve um filho.

O julgamento aconteceu no fórum da cidade de Cedro presidido pelo juiz Dr. Carlos Eduardo Carvalho Arrais, tendo como assistente de acusação o representante do Ministério Público, promotor Alexandre Paschoal Konstantinou. O julgamento começou às 8h e só terminou por volta das 20h. Na pequena Cedro, não se falava em outro assunto. O caso chocou a opinião pública e gerou muita comoção social. Patrícia tinha dois filhos, de 2 e 5 anos, sendo que um deles é filho do acusado. A criança de 5 anos é especial e necessita de acompanhamento multiprofissional.

Agressões e ameaças

De acordo com familiares da vítima, Patrícia e Jhonata viveram juntos, mas estavam separados há mais de um ano. A família de Patrícia relatou que ela havia rompido o relacionamento, mas o ex-marido não aceitava o fim da relação. Segundo familiares, Patrícia vivia sob constantes agressões e ameaças de morte por parte do acusado. A família afirma que mediante as constantes investidas do acusado para reatar o relacionamento e por conta da resistência da vítima em não o aceitar de volta, tenha sido o estopim para o assassinato.

O crime aconteceu no dia 13 de julho de 2022, numa festa em um bar no distrito de Várzea da Conceição, zona rural de Cedro. Patrícia ainda foi socorrida com vida para o hospital, e o acusado fugiu após o crime. Posteriormente se apresentou na Delegacia Regional de Polícia Civil de Iguatu para prestar depoimento e ficou respondendo em liberdade. Foi preso 2 meses depois em Fortaleza e conduzido à unidade prisional onde aguardava julgamento. Na época houve muita repercussão na imprensa e nas redes sociais, por causa da banalidade do crime.

 

Pena

Jhonata foi condenado a 35 anos e nove meses de prisão em regime fechado. Pesa sobre ele o crime de feminicídio, triplamente qualificado, e uma tentativa de homicídio contra um primo da vítima que tentou intervir para evitar que patrícia fosse morta, lesionado pelo acusado. Entre as qualificadoras estão: motivo fútil, sem chances de defesa para a vítima e meio cruel empregado. De acordo com o laudo cadavérico, um dos golpes desferido no abdômen da vítima perfurou o intestino causando a morte por ‘choque séptico’.

O julgamento aconteceu pouco mais de um ano da morte da vítima, que teve ampla repercussão na imprensa e nas redes sociais.

 

Defesa

A reportagem do A Praça procurou a assistente de defesa do acusado, advogada Dra. Maria Lopes de Araújo, que encaminhou a resposta por escrito: “Compulsando os autos do Processo: 0200799-47.2022.8.06.0066, no qual atuei como defesa do acusado, Jonhatha dos Anjos Silva, ação penal tramitada na Vara Única da Comarca de Cedro-CE, que tratou do feminicídio ocorrido à meia-noite do dia 13 de outubro de 2022, precisamente no local conhecido como Bar do Traíra na Várzea da Conceição, lembrando os primeiros embates na elaboração da defesa escrita, tentando entender o que havia nesse emaranhado de vida de dois jovens cujo fim fora assinalado por uma tragédia. Vale enfatizar que nosso Estado tem o quinto maior índice de assassinato de mulheres do país, ficando atrás apenas de Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Mato Grosso. De repente, veio-me à mente a clássica composição de Gil: “O espinho da rosa feriu Zé e o sorvete gelou seu coração” (Música “Domingo no Parque”), e o “Zé” ao qual eu estava ali para juntar detalhes e entendê-lo, réu primário, com boa formação, pessoa comum, técnico em refrigeração, vivera por quase três anos com Patrícia Alves (vítima). No primeiro contato, percebi nele alguma imaturidade, nervosismo e seguidas crises compulsivas de choro quando tentava detalhar o que ocorrera naquela noite fatídica de quinta-feira, impressões emocionais muito marcantes, em que a falta de argumentos para convencer sua ex a reatar a vida conjugal… e nessa ruptura definitiva, o último grito formalizado com dois golpes de uma faca cega, guardada na caixa de ferramentas de trabalho. Jonatha não conseguia expressar quase nada. De antemão, devo destacar que qualquer advogado (a) como legítimo (a) operador do Direito, pode e deve representar seus clientes, independentes do que se trate, não respingando sobre si o que o ato delituoso possa transbordar. Pois bem, quando se trata de Feminicídio, além da repercussão do fato, há extrema comoção social, pré-julgamento midiático, pressões dos órgãos que representam a mulher, grupos que se movem para clamar por justiça, e nesse sentido específico, não posso omitir o paradoxo do fato de que a equipe de advocacia que compôs a “assistência à acusação”, no caso desse feminicídio, erguendo com vigor a pira quase olímpica de defesa da mulher contra o macho assassino, defende o autor do duplo feminicídio em Iguatu, ocorrido em 23 de janeiro de 2023. Após a Denúncia (fls. 146-151), como defesa, questionei a supracitada equipe de “Assistência à Acusação” por ser capitaneada por uma causídica declaradamente desafeto do pai do acusado, inclusive, requeri em incidente processual (Processo: 0010003-65.2023.8.06.0066), na forma de EXCESSÃO DE SUSPEIÇÃO, com pleno esteio no Inquérito Policial: 479-47∕2020, não sendo, porém, acatado meu pedido. Posteriormente, movida pela necessidade de melhor entender a dinâmica de vida do casal e constatando que nos autos apurados na perícia do celular da vítima, só coroaram os trechos que robusteciam as acusações, não dando maior espaço para uma compreensão geral do que ocorrera no decurso do tempo em que estavam separados – pouco mais de um mês – pedi que fosse determinada a realização de perícia mais ampla no aparelho celular, o que também tive por negado. Por fim, veio a instrução, rigorosamente detalhada e comprometida, oportunidade em que foram ouvidas todas as testemunhas arroladas, ficando claro que apesar da insistência de Jonatha em tentar  impedir que Patrícia (vítima) se divertisse com outra pessoa na noite da morte (fato declarado por duas das testemunhas arroladas, uma da defesa e outra da acusação), e que ela  também fora aconselhada a sair do local para evitar maiores transtornos devido a animosidade propulsionada pelos ciúmes, bebida em excesso do acusado e do próprio histórico de desentendimento do casal. Orientação que não funcionou. De resto, o Júri, resultando em uma sentença de 35 anos de pena e o lastro de dor e lamento que qualquer ato extremo que culmina em luto, cujo desfecho são lágrimas, famílias abatidas e mais uma história triste que assinalou nossa região, compensando a sede de justiça social, sobretudo, favorecida pela rapidez do julgamento”.

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