Nesses últimos dias recebemos de alguns leitores, pedidos para que explicássemos quais as diferenças entre administração e captação de imóveis para a locação. Nesse sentido a nossa coluna de hoje tratará desse tema, que é de grande importância para os locadores proprietários e locatários que são os que irão morar nos imóveis.
Em relação à administração de imóveis para locação, existe um contrato entre a imobiliária ou corretor com o proprietário do imóvel, onde conforme cláusulas pactuadas aquelas ficarão responsáveis pela administração, resolução dos problemas que venham a ocorrer no imóvel, realização de vistoria de ocupação e ao final do contrato a realização de vistoria de desocupação, onde na ocorrência de algum dano é a imobiliária ou corretor responsável pela administração, que ficará responsável pela cobrança dos reparos junto ao locatário, ou este não realizando os reparos a própria imobiliária ou corretor responsável pela administração, ficará responsável pelos consertos e posterior cobrança administrativa ou judicial contra aquele. Outra característica importante da administração é a garantia de pagamento, ou seja, se o locatário não efetuar o pagamento o responsável pela administração assim o fará, sendo realizada a cobrança do locatário por vias administrativas ou judicias. Além disso, conforme legislação específica existente na administração, o locador recebe os valores do aluguel por meio da imobiliária ou corretor responsável, sendo realizado cobrança de percentual variando conforme contrato estabelecido entre as partes. No que se refere ao percentual de administração, alguns administradores cobram o primeiro aluguel e nos meses seguintes 10% de cada parcela a ser repassada mensalmente, outras cobram apenas 10% a título de taxa de administração.
Quanto a captação os procedimentos são mais simples, nesse caso uma imobiliária ou um corretor divulga o imóvel nos seus canais de mídias, ficando responsável apenas pela elaboração do contrato com o cliente que se apresenta como interessado, sendo cobrado pelo seu serviço o valor do primeiro mês de locação. Nesse procedimento a imobiliária ou corretor não administra seu imóvel, ou seja, todas as tratativas durante o contrato sejam para resolução de problemas, recebimento de aluguel, vistoria de ocupação e desocupação, resolução dos problemas estruturais que venham a ocorrer, além de procedimentos judiciais caso sejam necessários a realização, são de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel. Assim, o vínculo ora existente entre aquele profissional ou empresa que captou seu cliente, é encerrado logo após a assinatura do contrato entre proprietário e locatário.
Desta forma, na administração o proprietário contrata uma empresa ou corretor autônomo para fazer a gestão do seu imóvel, sendo aqueles responsáveis para resolver todos os problemas que por ventura ocorram no imóvel conforme acima descritos, além de acompanhamento de IPTU, fornecimento de água e energia evitando que o locatário desocupe o imóvel e deixe contas de sua responsabilidade pendentes de resolução, entre outros procedimentos inerentes ao imóvel. Na captação o proprietário será o gestor do seu imóvel, ele nessa situação apenas delegou a terceiros conseguir um cliente para locar o imóvel.
Bom final de semana!
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