Diante de um cenário de incertezas na política local, é importante esclarecer que talvez Iguatu nem veja novas eleições acontecerem, em 2022, muito menos em 2023. De acordo com as instâncias da Justiça Eleitoral, pelo menos por enquanto não há nenhuma informação pertinente a isso.
Enquanto as discussões acaloradas de aliados e militantes vão apimentando o caldo grosso da política partidária, em alguns episódios no mais baixo nível, nos bastidores do grupo da situação as articulações são para salvar o mandato e evitar o vexame de novas eleições.
Longe do que especulam os agentes inflamados alimentadores da indústria do boato, que do alto de sua ignorância e ausência de informação chegam a marcar data e dia para novas eleições, com nomes de supostos candidatos a disputar o pleito, data da eleição e até o dia da posse, o que de fato pode ocorrer e é o mais provável é o prefeito Ednaldo e o vice Franklin voltarem para seus cargos na prefeitura.
Assim que ocorreu o afastamento do prefeito e vice, o TRE-Tribunal Regional Eleitoral enviou ofício à Câmara Municipal de Iguatu informando sobre a decisão e orientando ato imediato de posse do presidente do legislativo para preencher a vacância. Eliane Braz (vereadora, 1ª dama) esposa de Ednaldo é prefeita de direito, pois é assim que rege a legislação atual. Em caso de cassação ou afastamento do prefeito e vice, ao mesmo tempo, quem assume os destinos do município é o presidente do poder legislativo. Como se deu o afastamento do prefeito e do vice, porque foi a cassação da chapa e não de nenhum gestor individualmente, então assumiu a vaga em vacância no poder público municipal Eliane Braz, então presidente da câmara de vereadores.
O prefeito afastado Ednaldo Lavor recorreu da decisão do TRE-Tribunal Regional Eleitoral, de afastamento dele e do vice Franklin Bezerra, com recurso ao TSE-Tribunal Superior Eleitoral. O jornal A Praça apurou junto a fonte confiável que mediante a decisão tomada pelo TRE-Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, de cassação da chapa da Coligação ‘Iguatu Feliz de novo’, em Brasília, qualquer um dos Ministros do TSE poderá entrar com ‘Efeito Suspensivo’, da decisão da corte cearense de afastamento dos dois gestores e eles naturalmente voltam para os respectivos cargos, até que o TSE julgue o recurso, dando ganho de causa ao prefeito e vice, permitindo a permanência deles nos cargos definitivamente, ou mantenha a decisão do TRE, de afastamento, apontando novas eleições.
Importante é esclarecer que o prefeito Ednaldo e o vice Franklin Bezerra não cometeram crime eleitoral, como alguns afirmaram. Eles foram alvo de representação por ‘Abuso do Poder Político’, pelo uso da máquina administrativa a favor de suas candidaturas, durante a campanha eleitoral para a reeleição no ano de 2018, com a nomeação de servidores públicos, e uso da página da prefeitura, na internet para fazer propaganda a seu favor.
A reportagem procurou a assessoria do prefeito Ednaldo Lavor e do vice Franklin Bezerra para se posicionar sobre o assunto. Dr. Zaqueu Quirino, um dos assistentes de defesa, encaminhou nota com o seguinte teor: “Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, considerando a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em 24 de novembro de 2022, vêm a público, por meio de sua assessoria jurídica, esclarecer: 1 – Inicialmente, cumpre destacar que a coligação vencida, desde a derrota nas eleições de 2020, tenta usar o judiciário como meio de reverter o resultado das urnas, escolhido democraticamente pela maioria da população; 2 – A Coligação sobrepujada teria recorrido da sentença em um capítulo – violação ao princípio da publicidade institucional – que havia sido tratado unicamente pelo Ministério Público, da qual a coligação derrotada não participou; 3 – Ocorre que, não tendo o Órgão Ministerial recorrido da sentença, teria decaído o direito de recurso sobre o referido tema pelo qual haveria a ilegitimidade ativa recursal da supracitada Coligação; 4 – Nesta data, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral conheceu do Recurso Especial Eleitoral apresentado por nossa defesa técnica para reforma da decisão atacada, conforme determina aos Tribunais a uniformização de suas decisões; 5 – Vale ressaltar que a decisão combatida confronta a Constituição Federal, a Legislação Eleitoral e decisões dos Tribunais Superiores, conferido após análise cautelosa do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ao reconhecer o eventual dissídio; 6 – A nossa defesa técnica apresentará ainda Ação Cautelar perante o Tribunal Superior Eleitoral para suspensão do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; 7 – Por fim, renovamos nossas forças e a confiança de que muito em breve estaremos revertendo a decisão e retornando aos nossos cargos, de onde nunca deveríamos ter saído, para junto com vocês continuarmos nosso trabalho. Um abraço em cada um e vamos manter nossa corrente positiva. Iguatu-CE, 24 de novembro de 2022”.
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