AL aprova contas do Governo do Estado referentes a 2019

05/09/2020

Rogério Gomes
Correspondente em Fortaleza

Em sessão na Assembleia Legislativa do Ceará, na quinta-feira, dia 3 de setembro, as contas do governador do Ceará, Camilo Santana (PT) referentes ao exercício de 2019 foram aprovadas pelos deputados estaduais. Na votação, 26 parlamentares votaram pela aprovação e cinco foram contra. Os votos contrários foram dos deputados de oposição Renato Roseno (Psol), Fernanda Pessoa (PSDB), Heitor Férrer (SD), Delegado Cavalcante (PSL) e Soldado Noelio (Pros). 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia recomendado a aprovação das contas com ressalvas. O relatório do conselheiro Edilberto Pontes tinha apontado que o Governo do Ceará aplicou mais recursos em segurança pública que em educação e saúde. O procurador-geral do Ceará, Juvêncio Viana, justificou que investimentos fomentaram a tecnologia na pasta.

A Assembleia Legislativa do Ceará também votou e aprovou, durante a votação da sessão plenária presencial e remota desta quinta-feira, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, além de outras 19 matérias, entre projetos de lei complementar, decretos legislativos, projetos de lei e de indicação, de autoria do Poder Executivo, Ministério Público e parlamentares.

Na abertura dos trabalhos da sessão desta quinta-feira, começaram a tramitar 12 projetos, sendo um do Poder Executivo e os demais de parlamentares. Do Governo do Estado, o projeto 47/20 institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e concede anistia e remissão de créditos tributários. A proposta prevê o refinanciamento tanto dos débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) contraídos entre 1º de janeiro e 31 de maio deste ano, como dos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inclusive multas e juros, referente a 2020.

O texto também concede anistia de dívidas abaixo de R$ 500 do ICMS, do IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), além da redução na multa para os contribuintes que não instalaram o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) no período exigido na legislação, além de outros benefícios.

MAIS Notícias

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *