AL aprova prorrogação do estado de calamidade pública até junho

13/02/2021

Rogério Gomes
Correspondente em Fortaleza

Em votação na quinta-feira, dia 11 de fevereiro, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou a prorrogação do estado de calamidade pública até o mês de junho de 2021. O projeto de autoria do governador Camilo Santana justifica que a ação é necessária para combater os efeitos da crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.

O estado de calamidade pública permite a flexibilização de gastos e a contratação de parcerias sem licitação enquanto estiver vigente. A ação é renovada desde abril de 2020, quando os primeiros casos começaram a surgir em território cearense.

A base governista no Parlamento defendeu mais investimentos na aquisição de insumos e equipamentos para combater o novo coronavírus. O novo texto conta com uma emenda do deputado estadual Renato Roseno (Psol), que busca garantir transparência no processo de contratações emergenciais. Com isso, o Governo do Ceará precisa fornecer os dados das deliberações com pelo menos 15 dias de antecedência.

Restrições no Carnaval

O Governo do Ceará editou um novo decreto para o período do Carnaval que determina novas restrições principalmente nos deslocamentos entre cidades. A entrada e saída de veículos de Fortaleza vai ser controlada, somente sendo permitido o deslocamento em situações específicas, como em casos de saúde, moradia, trabalho e transporte de cargas. Haverá barreiras sanitárias nas principais cidades turísticas do Estado.

O transporte intermunicipal de passageiros ficará suspenso, com exceção entre cidades da Região Metropolitana. A medida é válida até a Quarta-feira de Cinzas, dia 17 de fevereiro.

O funcionamento das barracas de praia em todo o Estado também sofre alteração. Elas terão o horário limitado até 15h durante todo o período de Carnaval, incluindo o sábado e domingo. Estão suspensas ainda a atividade de parques aquáticos em todo o Ceará, além da atual proibição em equipamentos de Fortaleza e Aquiraz.

MAIS Notícias

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *