Rogério Gomes
Correspondente em Fortaleza
A Assembleia Legislativa do Ceará recebeu, nesta quinta-feira, dia 12 de maio, uma comissão especial de vereadores de Fortaleza que analisa o serviço de distribuição de energia elétrica da Enel Ceará e o reajuste tarifário aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O presidente da Casa, deputado Evandro Leitão (PDT), explicou que a Câmara Municipal de Fortaleza e a Assembleia Legislativa estão unidas em uma pauta comum, que é barrar o aumento na conta de energia, além de analisar a qualidade dos serviços prestados à população cearense. “Estamos trocando ideias de como Assembleia e Câmara podem se ajudar e ajudar a população. Temos um compromisso de respeito com o povo”, assinalou.
O parlamentar ressaltou que serão realizadas audiências públicas e debates, em conjunto com a Câmara, além de unir técnicos de ambas as casas legislativas para analisar e fazer relatórios sobre a situação do aumento da tarifa de energia. “Já provocamos o Poder Judiciário e estamos esperando respostas. O intuito é que, com debates e análises, possamos encaminhar relatórios, sugestões e recomendações para o Governo do Estado e dar resposta efetiva para o povo do Ceará”, apontou.
O presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), vereador Antônio Henrique (PDT), agradeceu a parceria com a Casa e frisou que a união de forças é o melhor meio para buscar soluções e respostas para a população. “Entendemos que a Assembleia Legislativa já estava fazendo esse debate e buscamos nos unir e firmar compromisso de procurarmos uma solução para o reajuste na tarifa de energia e demais serviços de energia que não estão a contento”, disse.
Poluição sonora
A Assembleia Legislativa também aprovou nesta quinta-feira, a Mensagem 8.921, enviada pelo Governo do Ceará, que alterou o Decreto (34.704/2022) e a Lei (13.711/2005) que regulamentam a poluição sonora no Ceará, gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos.
Pela nova redação, fica proibida, em todo o Ceará, a utilização de equipamentos de som automotivos (paredões de som e equipamentos sonoros assemelhados), independentemente da medição de nível sonoro, em espaços públicos e em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos, além de sistemas e fontes de som em estabelecimentos comerciais em níveis sonoros que excedam os limites definidos na legislação.
Porém, estão permitidos eventos que envolvam som automotivo, somente em espaços apropriados, desde que observada a legislação local e mediante prévia autorização dos órgãos municipais competentes, sendo responsabilizado aquele que, de qualquer forma, concorrer para a prática de infrações previstas na Legislação Ambiental.
A nova Lei também não veda o livre exercício sindical, religioso e cultural no estado, bem como eventos populares e culturais integrantes do Calendário Cultural do Estado.
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