O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu recomendação destinada à Superintendência do Sistema Socioeducativo (Seas) e à coordenação da Unidade de Semiliberdade de Iguatu, a fim de solucionar irregularidades constatadas na Unidade de Semiliberdade da cidade. A recomendação foi expedida no último sábado (26/11), após inspeção virtual realizada pelo MPCE, em 19 de novembro, conforme determina a Resolução nº 137 do Conselho Nacional do Ministério Público.
No documento, a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, promotora de Justiça Helga Barreto, recomendou à Superintendência do Sistema Socioeducativo que promova, no período de 45 dias, a reforma de todo o espaço físico interno e externo para que se apresente melhores condições de habitualidade e desenvolvimento das atividades esportivas e pedagógicas, conforme preconiza a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Foi requisitado, no prazo de 30 dias, que a superintendência elabore material e realize momentos de sensibilização com os profissionais responsáveis, principalmente junto às Comarcas que encaminham adolescentes à unidade, sobre a necessidade da emissão de guias de execução. O MPCE também orienta que seja elaborado modelo de política, programa ou ação voltado a concretizar o apoio ao egresso, que também deve receber o adolescente oriundo de unidade de semiliberdade do interior.
À coordenação da Unidade de Semiliberdade de Iguatu, o Ministério Público solicitou que sejam adotados todos os cuidados preventivos a fim de evitar a propagação da Covid-19. A higienização do espaço deve ser realizada com frequência, devendo todos utilizarem máscara, álcool em gel e lavar, sempre que possível, as mãos com água e sabão. A medição de temperatura também deverá ser realizada diariamente, cabendo a quem apresentar sintomas ou tiver contato com alguém contaminado ser posto em isolamento imediatamente.
Por fim, o MPCE requisita que seja elaborado material e projeto de sensibilização sobre a necessidade de continuidade e permanência no Serviço de Medidas em Meio Aberto, nos municípios de origem dos adolescentes, junto às equipes técnicas de referência das cidades atendidas pela unidade.
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