Nesta quinta-feira, 14, a Câmara Municipal de Iguatu (CMI) reprovou as contas do prefeito Ednaldo Lavor (PSD) referentes ao exercício financeiro de 2019, o último ano de seu primeiro mandato. A decisão, que seguiu a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi marcada por intensos debates e ausências entre os vereadores.
A sessão inicialmente marcada para terça-feira, 11, não ocorreu devido à falta de quórum, adiando o julgamento para esta quinta-feira. O parecer do TCE apontou divergências na aplicação e manutenção dos recursos destinados ao desenvolvimento do ensino, além de irregularidades em consignações previdenciárias. A reprovação das contas pelo TCE foi unânime, acompanhada de diversas recomendações e notificações.
A votação na Câmara resultou em 8 votos pela desaprovação das contas, 2 abstenções e 6 ausências. A base governista levantou questões sobre supostos vícios nos prazos e análises das comissões, argumento que foi rejeitado pela presidência da Câmara. Conforme a presidência, a mensagem tramitava na casa desde 16 de maio, assegurando que todos os procedimentos foram devidamente cumpridos.
Com a reprovação das contas, Ednaldo Lavor se torna inelegível por um período de oito anos, embora isso não afete seu mandato atual. A inelegibilidade por oito anos limita as possibilidades de Lavor nas próximas disputas eleitorais, reconfigurando o tabuleiro político de Iguatu.
Em nota, o prefeito disse não ter sido notificado oficialmente sobre qualquer alteração na data da sessão legislativa municipal relacionada ao processo. “Tal mudança foi feita sem meu conhecimento prévio, comprometendo minha capacidade de comparecer e me defender adequadamente”, afirmou. O gestor afirmou que o processo no Tribunal de Contas ainda não transitou em julgado. “Diante desses fatos, é evidente que o processo administrativo é nulo desde sua origem, pois viola os preceitos fundamentais do direito à ampla defesa e ao contraditório”, acrescentou ao reafirmar sua confiança na justiça.
Já a mesa diretora da Câmara informou que o gestor foi notificado em seis formatos, mas não apresentou defesa ao parlamento.
Decisão judicial
Na mesma semana, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela defesa do prefeito contra o parecer de desaprovação. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Rogério Facundo. A defesa de Ednaldo alegou omissão nos argumentos e violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, mas o Tribunal manteve sua posição e notificou a Câmara Municipal de Iguatu para realizar o julgamento político das contas em um prazo de 60 dias.
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