Os programas de governo para aquisição da casa própria, como é o caso do Minha Casa Minha Vida, representam as maiores ferramentas institucionais no que se refere ao combate ao déficit habitacional, além de representar um grande avanço no desenvolvimento e expansão urbana nas cidades de todo o país. É através dos loteamentos urbanos e seus lotes que os imóveis têm sido construídos, sendo disponibilizados para os clientes que têm na aquisição da casa própria um dos seus maiores sonhos na vida.
Embora os imóveis possam ser adquiridos com uma certa facilidade, até por pessoas que não possuem um vínculo empregatício formal, são necessários muitos cuidados quando da aquisição de lotes em loteamentos.
Inicialmente é importante destacar que é obrigação do loteador possibilitar o acesso não apenas ao corretor (e este deve exigir também) de toda a documentação do loteamento, licenças, o cronograma de obras, estudo das áreas verdes e institucionais existentes nesses espaços, bem como toda a dinâmica de como será feito as etapas de implantação deste equipamento urbano, suas áreas institucionais e ainda as áreas verdes.
A lei 1.660 de 13 de abril de 2012, que trata sobre o parcelamento do solo urbano em nossa cidade, preceitua que essas áreas devem ser escolhidas de acordo com estudos pelo órgão competente municipal, visando adequar esses espaços à necessidade dos futuros moradores em relação aos equipamentos públicos que lá serão implantados.
Nesse sentido, é muito comum o loteador através dos corretores contratados para vender os lotes, divulgarem que em determinados locais serão implantadas praças, posto de saúde, academias, entre outros equipamentos, o que não pode jamais ser afirmado, uma vez que aqueles apenas disponibilizam os espaços, mas a decisão de qual equipamento será instalado deverá ser do poder público.
Outro ponto importante é observar os juros aplicados no pagamento parcelado, devendo-se evitar contratos absurdos que podem ser nulos ou anuláveis com facilidade. Além disso, é direito do adquirente desistir mesmo tendo pago algumas parcelas, possuindo àquele o direito de receber os valores pagos, com a aplicação da devida multa por rescisão conforme estabelece a legislação.
Por fim, nunca é demais lembrar que ao fazer a aquisição de um lote, peça uma cópia do contrato para ler em casa e se possível consulte um advogado, o qual poderá fazer todos os esclarecimentos da linguagem técnica usual nesse tipo de documento, afinal um sonho é um momento de comemoração e não de problemas a serem resolvidos futuramente.
Bom fim de semana!
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