Tiago Pereira*
O assédio de modo intrusivo (stalking) é uma prática rotineira no mundo, e em alguns países o seu cometimento é considerado crime, já em outros, gera apenas contravenção penal. Nesse sentido, faz-se necessário falar sobre essa temática no que tange a conduta do infrator, as razões pelas quais os fazem agir de modo agressivo e quais medidas são adotadas no Brasil sobre esse assunto.
O agente ativo da perseguição incessante também é chamado de stalker, e em quase todos os casos é do sexo masculino. Ele inicia suas investidas geralmente através de ligações telefônicas, mensagens, e-mails, e até mesmo aproximação física com a vítima. Dessa forma, as pessoas ficam com medo de outras ações mais contundentes do agressor, pois elas sabem que os stalkers podem atentar contra a vida delas.
As razões para este tipo de comportamento obsessivo são inúmeras, como sentimentos de amor, ódio, vingança, inveja, desejo, entre outras. Nessa óptica, de acordo com registros de ocorrências, a maioria dos casos de stalking é denunciada por pessoas após o rompimento de um relacionamento afetivo. Logo, grande parte dos casos está relacionado ao fato de o executor não aceitar o fim de seu relacionamento.
No Brasil, o stalking não é considerado crime e sim uma contravenção penal, nos termos do artigo 65 da lei, com pena de prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa. Além disso, em alguns casos esse fato poderá ser considerado crime e consequentemente penalizado pela Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, já que essa abrange uma gama maior de ações ou omissões na proteção da mulher.
Por fim, os legisladores dos países que não criminalizam o stalking devem legislar a respeito do assunto, criando leis específicas, com penas rígidas, para combater este mal. Ademais, as mulheres necessitam falar com seus familiares e com a polícia quando se sentirem ameaçadas no seu convívio social. Portanto, falar sobre e cobrar a respeito do assunto é a melhor maneira de buscar soluções.
*Prof. Esp. Tiago Pereira, graduado em Educação Física, especialidade em Personal Trainer
Texto produzido na Oficina de Redação do Professor José Roberto Duarte
0 comentários