Com o período dedicado ao Carnaval de 2021, compreendido entre os dias 15 e 16, segunda e terça-feira, a rede bancária não terá atendimento direto ao público. O atendimento será somente nos terminais de autoatendimento e canais eletrônicos. As seis agências bancárias de Iguatu: Caixa Econômica, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, BNB e Santander encerraram atendimento ontem, sexta-feira, 12, e só retornarão com atividades normais na Quarta-feira de Cinzas, 17 a partir do meio-dia. As casas lotéricas também não terão atendimento ao público no período, uma vez que as unidades de atendimento também dependem dos sistemas ‘on-line’ dos bancos para funcionar.
Os clientes que tiverem boletos bancários, faturas de cartão de crédito, duplicatas, ou outros documentos bancários com as datas de 15 e 16/02, poderão pagar no primeiro dia útil, ou seja, na quarta-feira, 17, sem a cobrança de multas ou juros.
O não funcionamento da rede bancária no período dedicado ao Carnaval atende determinação e acordo entre os sindicatos dos bancários e a Febraban-Federação Brasileira de Bancos. O feriado bancário na segunda e terça-feira de Carnaval no Brasil já é uma tradição. Neste ano de 2021, mesmo com a proibição das festas, por causa da pandemia do coronavírus, a paralisação do setor foi mantida.
O comércio de Iguatu funcionará normalmente na segunda e terça-feira de Carnaval. O funcionamento está previsto em acordo firmado entre o sindicato patronal da classe empresarial e lojista, Sindilojas e o Sindicato dos Comerciários e de acordo com o Decreto nº 33.928 de 10 de fevereiro de 2021, assinado pelo governador Camilo Santana. O decreto proíbe a circulação de veículos intermunicipais, região metropolitana e na própria capital, mas permite o funcionamento do comércio e da indústria. O documento orienta que comerciantes e população sigam e respeitem as normas de saúde e segurança, com o uso da máscara, mantendo o distanciamento de no mínimo 1,5 metros e o uso do álcool em gel.
Sem compensação
Através de ofício circular 001/2021 publicado nesta sexta-feira, 12, o Sindicato dos Empregadores do Comércio Lojista – Sindilojas informou e esclareceu que não há obrigação de compensação dos dias trabalhados no período do Carnaval, em datas futuras, conforme ofício do Sindicato dos Empregados do Comércio, enviado às empresas e escritórios de contabilidade, uma vez que oficialmente, em nível de estado, não há legislação vigente que reconheça os dias 15 e 16, período do Carnaval como feriado.
O Sindilojas orienta seus associados que o Decreto Estadual apenas recomenda a compensação, em data futura, dos dias trabalhados, não havendo, portanto, um dever/obrigação, de compensação, mas sim, passivo de livre acordo prévio individualmente entre cada empresa e seus colaboradores.
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