Barraqueiros de Iguatu tem projeto de regramento da categoria aprovado na Câmara

22/04/2023

De autoria do vereador Pedro Lavor (PSD) foram aprovados nesta última semana na Câmara Municipal de Iguatu (CMI) dois projetos de lei de interesse direto da Associação de Barraqueiros e Vendedores Ambulantes de Iguatu (ABVAI).

Um dos projetos reconhece a instituição como utilidade pública municipal. A outra pauta, disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços dos associados em eventos públicos da cidade.

O reconhecimento da utilidade pública permitirá à associação firmar convênios e parcerias com o poder público e privado. “Essa cadeia de negócios se vê, frequentemente, ameaçada pela burocracia, e que já foram proibidos de trabalhar por mero capricho moralista, sem medir os impactos na vida dos trabalhadores. É necessário estabelecer regulamento de quantos ambulantes desenvolvam suas atividades, desde que respeitem a livre circulação. Quem sabe esse não seja um passo para estender o debate para outros pontos de atuação dessa categoria que atua em outros pontos da cidade”, disse Pedro Lavor.

Na última semana, setores lojistas da cidade externaram preocupação ao que consideram como invasão dos espaços públicos, incluindo praças, galerias, ruas e avenidas do Centro, afetando o trânsito e até o fluxo de clientes nos acessos às lojas. Enquanto não há uma política voltada esse aspecto a lei ampara aos os 25 associados que demonstram interesse em organizar a atividades nos eventos. “Tínhamos atravessadores que limitavam nosso ganho a 5%. Isso mudou graças a boa vontade dos representantes. Hoje evoluímos com esse projeto. Esperamos que outros colegas se associem. Quanto mais gente mais conquistas”, afirmou o ambulante, Marcos Aurélio.

Regramento

O projeto disciplina e assegura aos associados os espaços e distribuição proporcional em eventos públicos e terceirizados pelo município e proíbe a cobrança de taxa de locação de barracas em que os profissionais recebam a comissão dos produtos. O projeto assegura ainda aos barraqueiros uma comissão de 10% sobre vendas dos produtos.

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