A Câmara Municipal de Iguatu (CMI) aprovou na terça-feira, 15, o projeto de lei que proíbe a utilização de fogos de artifício barulhentos. A matéria tramitava desde 2017, mas acabou ganhando força nos bastidores até sua aprovação. A pauta beneficia, entre outros, animais de estimação, tutores, idosos, recém-nascidos, crianças, autistas e pessoas com sensibilidade auditiva.
A autoria do projeto é dos vereadores Marconi Filho (PDT) e Rafael Gadelha (PSD). A lei agora segue para a Prefeitura de Iguatu, e cabe ao prefeito Ednaldo Lavor (PSD) sancioná-la ou vetá-la.
Caso aprovado no executivo municipal, a população da cidade vai usar fogos de artifício sem estampidos, ou seja, silenciosos, em estádios, festas de rua e réveillon, entre outras comemorações. “O objetivo é o de preservar a saúde, a integridade física e a segurança da população. É preciso ressaltar que são inúmeros os atendimentos decorrentes de fogos em todo país se dão por queimaduras, lesões com lacerações e cortes e amputação de membros superiores, lesões de córnea ou perda de visão, lesões do pavilhão auditivo ou perda da audição, e casos que resultam em óbito”, disse Marconi Filho (PDT).
São João
O projeto dá um prazo de 90 dias para regulamentação após sancionado, assim não prejudicando trabalhadores desse setor que já investiram para os festejos juninos. O PL ganhou uma ementa que permite a comercialização na cidade vedando somente o uso. Os autores atenderam uma solicitação do setor que vende na cidade para os municípios vizinhos ainda não amparados por lei.
O barulho gerado pelos fogos de artifícios pode ultrapassar a intensidade de 150 decibéis. Essa intensidade sonora é capaz de causar zumbido, perda de audição temporária ou permanente e hipersensibilidade auditiva, já nos animais, compromete os cursos migratórios, causa morte súbita, acidentes domésticos, entre outros. “A ideia não é acabar com as tradições, mas sim ofertar uma maior segurança, esse projeto foi construído ouvindo diversos setores”, afirmou Gadelha.
Penalidades
O projeto de lei detalha que a desobediência à norma é passível de multa de 38 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) para pessoas físicas e 190 UFIRs para pessoas jurídicas. Em 2021, segundo a Secretaria da Fazenda do Ceará, o valor da UFIR está fixado em R$ 4,68333. Dessa forma, a multa giraria em torno de R$ 180 para pessoas físicas e R$ 890 para pessoas jurídicas.
Estado – País
A nível de estado não há nenhum projeto protocolado na Assembleia Legislativa do Ceará. A decisão segue uma tendência já vista em outros municípios brasileiros, que já possuem leis com proibição de fogos barulhentos, exemplo aplicado na capital Fortaleza. Em um cenário nacional na câmara dos deputados a Comissão de Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) aprovou na quarta-feira, 16, parecer favorável ao projeto dos parlamentares Célio Studart (PV-CE), Ricardo Izar (PP-SP) e Welinton Prado (PROS-MG).
Revogação
A câmara aprovou ainda na sessão a revogação da permuta de área pública com particular no Distrito de Suassurana por áreas verdes da cidade. O projeto havia sido votado em maio de 2020 sob muita polêmica na época. A justiça foi provocada e através de limitar determinou a imediata renovação da matéria por acreditar desproporcional valorização na avaliação entre as áreas.
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