Câmara aprova REFIS e reajuste do piso salarial de agentes de saúde e endemias

15/08/2022

A Câmara Municipal de Iguatu, na segunda-feira, 8, aprovou pautas de decretos legislativos, de ordem indicativa e mensagens do executivo. As matérias tramitaram em regime de urgência. Entre as pautas deliberadas esteve o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis), que permite aos contribuintes em atraso com encargos municipais a quitação de suas dívidas com descontos de até 100% dos juros e das multas, no caso para quem pagar à vista.

Também foi apreciada a proposição de pagamento do piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de Iguatu seguindo a Emenda Constitucional nº 120/2022. De acordo com a aprovação, fica assegurado aos servidores que integram o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza, ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde, que o vencimento-base não será inferior a dois salários mínimos, somando hoje R$ 2.424,00, seguindo os termos da Emenda Constitucional n. 120, de 05 de maio de 2022.

O projeto foi sancionado pelo gestor em encontro com as categorias na quinta-feira, 11, no auditório do Hospital Regional de Iguatu.

Refis

O projeto oferta condições especiais para o contribuinte saldar seus tributos municipais, evitando uma indesejável execução judicial de sua dívida. A medida recebeu as duas aprovações necessárias.

Os contribuintes poderão quitar seus tributos municipais como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxas, Multas e débitos inscritos em Dívida Ativa, por meio do Programa.

Será dispensado 80% dos valores relativos ao total de multa, juros e correção monetária, se o pagamento do crédito tributário for efetuado de forma dividida em até seis parcelas mensais e sucessivas; e 50% se o pagamento da dívida for efetuado de forma parcelada em até 12 vezes. “Trata-se de uma oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas utilizando-se dos benefícios que a Lei Nº 2.509/2017 concede, evitando ações judiciais e protestos, que podem implicar, inclusive, em entrave para negociações de compra e venda de imóveis, por exemplo”, explicou João Torres, vereador e também assessor executivo de tributação.

O gestor sancionou os projetos em evento com as representações das categorias – FOTO Divulgação

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