Buscando cumprir a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos municípios com mais de 50 mil habitantes a implantarem a regulamentação do serviço de táxi na cidade, foi aprovado na quinta-feira, 23, em sessão na Câmara Municipal de Iguatu (CMI) a proposta de regramento à categoria por meio de projeto de lei.
A novidade da regulação será a futura presença do taxímetro. Aparelho de medida, mecânico ou eletrônico, instalado nos táxis que mede o valor cobrado pelo serviço.
O projeto nasceu de imposição do Ministério Público desde 2015, provocada na época para que os profissionais estabelecessem um regramento na cobrança dos serviços por meio do equipamento. A decisão deve sanar eventuais irregularidades na prestação do serviço, que vinha sendo alvo de críticas devido a tarifa única praticada.
A medida atende a prazos das promotorias de justiça, sob pena de uma futura “extinção” dos serviços profissionais na cidade. Conforme o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcos Ageu, o não amparo regulamentado por lei, acarretaria o fim de direitos aos profissionais da cidade como perda de subsídios para aquisição da frota veicular, isenção de alvarás e taxas de IPVA e eventuais perdas de direitos previdenciários. “Desde fevereiro deste ano que o MP não queria que emitíssemos alvarás para placas vermelhas. Foi quando construímos essa regulamentação que não traz nenhuma obrigatoriedade aos profissionais”, disse Ageu.
Hoje os taxistas de Iguatu dividem espaços timidamente com motoristas de aplicativos, esses ainda não amparados por regulação e sem direitos a benefícios.
Na cidade de Iguatu existem cerca de 45 profissionais taxistas que vinham discutindo junto ao órgão ministerial a regulamentação. A categoria chegou a assinar junto com o poder público local um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) o qual cobra a definição da política de preços e a instalação dos taxímetros a partir do dia 20 de novembro.
A definição da tarifa aos passageiros deve ser determinada no Conselho de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana que passou por reformulação na representatividade por meio de outro projeto de lei.
Bancadas
O projeto acabou sendo motivo para embates entre as bancadas. O bloco oposicionista, que se absteve da deliberação, afirmou que o projeto deveria ser discutido amplamente com a sociedade. “Esse projeto fará com que o profissional que não tem recursos para adquirir um taxímetro avaliado em quase R$ 2 mil atue na clandestinidade”, afirmou Lindovan Oliveira (PSB).
Para o bloco situacionista, o que foi votado foi “existência” dos profissionais e o direito de atuarem na sua profissão. “Aprovamos o direito de eles poderem trabalhar. Acreditamos que o poder público buscará a melhor maneira para financiar por meio de convênio a aquisição dos taxímetros”, afirmou Pedro Lavor, líder do chefe do executivo no parlamento.
Saiba mais
A Lei Federal 12.468, de 26 de agosto de 2011, assinada pela ex-presidenta Dilma Rousseff ao regulamentar a profissão de taxista no Brasil, tornou obrigatória a utilização de taxímetro em cidades com mais de 50 mil habitantes. Além de reconhecer a profissão de taxista e tornar obrigatório o uso do equipamento, a medida, prevê que o profissional, em qualquer Município, deve atender os passageiros “com presteza e polidez”, além de trajar-se adequadamente e manter o veículo “em boas condições de funcionamento e higiene”. A legislação também exige que o taxista passe por cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.
Também se torna obrigatória certificação específica para exercer a profissão, a qual deve ser emitida “pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço”. Os profissionais também têm de ser inscritos na Previdência Social e passam a ter direito a um piso salarial, o qual deve ser ajustado pelos sindicatos da categoria.
Antes de sancionar a lei, a presidente da época vetou alguns de seus dispositivos, entre os quais estava o que assegurava a transferência da autorização do condutor titular para outro condutor, desde que fossem preenchidos os requisitos exigidos pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço. Foi derrubada também a possibilidade de a família do profissional herdar a autorização no caso da morte do titular.
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