Caminhos para solucionar a crise do sistema penitenciário brasileiro

05/12/2020

Isabely Lavor (Pré-universitária)

De acordo com a lei de execução penal, artigo 10, a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar a convivência em sociedade. No entanto, no atual cenário brasileiro isso não tem sido devidamente cumprido dado que o país tem enfrentado muitas dificuldades nas penitenciárias. Nessa lógica o problema persiste em razão de irresponsabilidade estatal e da superlotação nos presídios.

Em primeira análise é preciso evidenciar a falta de responsabilidade do Estado com a questão, dado que não tem fornecido uma estrutura adequada nas prisões, ocorrendo também dessa forma a separação inadequada dos presidiários. Nota-se também que o Estado não tem cumprido com as políticas de ressocialização exigidas pela lei de execução penal, que não apenas pune, mas visa a socialização do preso na sociedade através da educação e de ocupações profissionais, porém no cenário atual percebe-se que essas medidas não têm sido devidamente realizadas.

Em segundo plano outro caminho para a solução do problema é reduzir as lotações nos presídios, uma vez que dados do levantamento nacional de informação- IFOPEN revelam que o número de presos aumentou em 168% de 2000 a 2014. Com a superlotação os agentes penitenciários acabam perdendo o controle das penitenciárias, ocasionando assim o fortalecimento do crime organizado, com a formação de quadrilhas e tráfico de drogas. Nessas cadeias superlotadas e precárias aparecem oportunidades para o aliciamento de novos traficantes, que prezando por proteção, muitos presos menos perigosos acabam se submetendo a participar das organizações criminosas da prisão.

Portanto, intervenção faz-se necessária. O governo deve realizar melhoramento nas penitenciárias, por meio de maior investimento em oficinas profissionalizantes, para que possa haver progresso na ressocialização desses indivíduos na sociedade. É fundamental também maior quantidade de cárceres, e divisão mais adequada desses presidiários de acordo com a gravidade de seus crimes, para que dessa forma seja evitada a formação de facções e comercialização de drogas.  A partir dessas ações poderá ocorrer uma melhoria nas crises das penitenciárias brasileiras.

* Texto produzido na Oficina de Redação do Professor José Roberto Duarte

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