O recente episódio de um cavalo encontrado em Iguatu com uma tornozeleira eletrônica numa das patas chamou a atenção da sociedade para o uso e manutenção deste tipo de equipamento. Nesta edição o leitor acompanha entrevista com Emili Queiroz Assunção, Coordenadora Regional do Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico e Alternativas Penais. O núcleo existe desde 2017, mas a grande maioria da população não sabia. Na entrevista, Emili, que é graduada em Direito pela Urca e especialista em Gestão Pública, explica como funciona o sistema de monitoramento, o uso do equipamento pelos apenados e a nova medida que começou a vigorar neste mês, de cobrança pelo Estado pelo uso da tornozeleira pelos monitorados
A Praça – Desde quando o Núcleo existe e quais as atribuições dele?
Emili – O Núcleo de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, com sede na cidade de Iguatu, teve seu início em dezembro de 2017, abrangendo a região Centro-Sul do Estado, bem como outras regiões, dentre as 28 varas criminais que atendemos.
A Praça – O núcleo monitora as tornozeleiras eletrônicas em quantas cidades da região e quantos são os monitorados ativos?
Emili – Atendemos as cidades de Iguatu, Icó, Cariús, Umari, Mombaça, Cedro, Jucás, Baixio, Quixelô, Várzea Alegre, Ipaumirim, Orós, Lavras, Pereiro, Acopiara, Deputado Irapuan Pinheiro, Piquet Carneiro, Jaguaribe, Solonópoles e Tauá. Possuímos uma média de 400 monitorados.
A Praça – São muito comuns os casos dos apenados violarem as tornozeleiras eletrônicas?
Emili – Não. São poucos casos em que ocorrem a violação do equipamento por parte do monitorado. Quando isso ocorre, o sistema de monitoração eletrônica informa imediatamente a violação (on-line); então acionamos as forças policiais para captura do foragido, bem como fazemos a imediata comunicação ao judiciário para que se tome as medidas processuais necessárias.
A Praça – Em caso de violação que sanções penais o apenado poderá sofrer?
Emili – Existem os casos de descumprimento das medidas judiciais determinadas e existem os casos de violação (violação do equipamento ou tentativa de violação do equipamento). Nos casos de descumprimento de alguma das medidas judiciais determinadas, é feita a comunicação ao judiciário. Nos casos de tentativa de violação, o monitorado comparece ao Núcleo para ser feita uma inspeção no equipamento, nos casos de violação sem do equipamento, providenciamos a recaptura e a comunicação processual como foragido. A sanção penal ocorrida, geralmente, é a regressão para o regime fechado.
A Praça – Aquele caso que foi publicado na imprensa do apenado que colocou a tornozeleira eletrônica no cavalo, qual o desdobramento dele?
Emili – A tornozeleira encontrada na pata do cavalo estava desativada desde fevereiro deste ano. O apenado que utilizava o equipamento, à época, encontra-se foragido.
A Praça – A sociedade tem uma impressão muito negativa da ‘Tornozeleira Eletrônica’. Dá para entender o porquê disso?
Emili – É compreensível esse sentimento. Isso ocorre por desconhecimento quanto ao sistema de monitoração eletrônica de pessoas. A tornozeleira eletrônica é um sistema muito seguro, o monitoramento ocorre em tempo real, 24 horas do dia, a plataforma da monitoração eletrônica agrupa todas as informações sobre o monitorado e seu respectivo cumprimento. Tudo o que ocorre durante o período de cumprimento do apenado com a tornozeleira é comunicado ao magistrado que expediu a decisão de monitoração eletrônica. Também operacionalizamos fiscalizações de rua (in loco).
A Praça – É verdade que a partir de agora os próprios apenados vão pagar pelo uso das tornozeleiras? Como será isso?
Emili – Sim. A Secretaria da Administração Penitenciária instituiu a cobrança a título de compensação financeira pelo uso oneroso de equipamentos de monitoração eletrônica utilizados por presos ou apenados no âmbito do Estado do Ceará. Agora o monitorado terá que pagar uma mensalidade pelo uso do equipamento, bem como estamos fazendo a cobrança por dano ao equipamento que tenha sido ocasionado pelo monitorado. Nos casos de hipossuficiência, deverá ser feita a comprovação, para que haja a isenção do pagamento.
A Praça – E como é institucionalizada a cobrança?
Emili -A cobrança é feita por DAE a ser emitida no site da Sefaz e o valor arrecadado é destinado ao Fundo Penitenciário do Estado do Ceará, conforme publicação no Diário Oficial do Estado no dia 06 julho 2020.
A Praça – A responsabilidade da manutenção dos equipamentos, inclusive conserto em caso de violação, é do Núcleo de Monitoramento?
Emili – Sim, diariamente atendemos a monitorados, que foram agendados a comparecer na nossa regional, para efetuarmos a manutenção ou inspeção do equipamento de monitoração eletrônica.
Perfil
Emili Queiroz Assunção éPolicial Penal – Graduada em Direito pela URCA-Universidade Regional do Cariri, Especialista em Gestão Pública, Coordenadora Regional do Monitoramento Eletrônico e Alternativas Penais – Centro-Sul.
0 comentários