Na última terça-feira, 14, a Câmara de Iguatu, por meio da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da CAF, deu início à segunda fase de depoimentos, visando a esclarecer possíveis irregularidades em empréstimos internacionais obtidos pela administração pública junto à Confederação Andina de Fomento (CAF), totalizando R$ 250 milhões.
Presidida pelo vereador Sávio Sobreira (PSB), a CPI também contou com a participação dos parlamentares Rubenildo Cadeira (UB), Louro da Barra (MDB) e Lindovan Oliveira (MDB), responsáveis por conduzir os questionamentos durante os depoimentos. Diferentemente da primeira fase, não foi necessária a condução coercitiva dos depoentes, que estiveram acompanhados de seus advogados.
Na ocasião, foram ouvidos os depoimentos de Adriana Martins, Gerente Financeira da UGP e atual secretária da Fazenda, e do engenheiro Francisco das Chagas Pereira Paiva, representante da Gerência Técnica de Obras. As perguntas foram direcionadas principalmente ao aditivo previsto de R$ 50 milhões e aos quase R$ 5 milhões destinados a assessorias técnicas.
A sessão foi marcada por momentos de tensão, impaciência e desconforto. Em um deles, Rubenildo questionou se a secretária teria parentesco com o prefeito, acirrando os ânimos. Adriana limitou-se a dizer que sua competência se restringia à organização do cronograma de pagamentos, evitando responder quando indagada sobre a localização da intervenção do anel viário.
Quando foi a vez do engenheiro depor, ele afirmou que, desconsiderando os períodos de paralisação, as intervenções avançaram apenas 11 meses. Além disso, destacou que as obras relacionadas ao saneamento ainda não começaram devido à falta de autorização e licenças ambientais.
A CPI identificou que as cláusulas contratuais de reajuste encarecem as obras em 35%. Ainda estão previstos depoimentos de representantes das construtoras e assessorias.
Justiça
O embate entre a Prefeitura de Iguatu e a Câmara Municipal ganhou novo capítulo com a tentativa da procuradoria de cancelar a CPI. O processo, impetrado pelo Município por meio de um mandado de segurança, buscava a extinção da CPI da CAF, alegando que foi criada sem a existência de um fato determinado e que sua abrangência sugere um possível desvio de finalidade, configurando abuso de poder.
No entanto, o juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais indeferiu o pedido da Prefeitura, destacando que a instauração da CPI cumpriu os requisitos constitucionais. Segundo a decisão, a CPI preencheu os critérios de assinaturas necessárias e definição de fato determinado, não cabendo ao Poder Judiciário interferir na atuação da comissão.
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