Rogério Gomes
Correspondente em Fortaleza
Em sessão na quinta-feira, dia 12 de agosto, a Assembleia Legislativa do Ceará abriu a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) com o objetivo de investigar o financiamento de associações de policiais militares no Estado. Os trabalhos terão duração inicial de 120 dias.
O presidente da Casa, deputado Evandro Leitão (PDT), apontou como mote mais recente uma matéria publicada pelo jornal O POVO no início da semana, que revela ordem da Justiça para quebra de sigilos fiscal e bancário de pessoas físicas e jurídicas no andamento de investigações sobre o motim promovido por policiais militares no início de 2020.
No ano passado, a proposta de abertura da CPI foi protocolada pelo deputado estadual Romeu Aldigueri (PDT) e contou com 31 assinaturas de parlamentares. Na justificativa do requerimento, Aldigueri alegou que associações ligadas a policiais e bombeiros militares eram suspeitas de agir como sindicatos ao longo da paralisação dos PMs, indo de confronto à legislação militar.
A proposta desagradou deputados da oposição ligados ao grupo amotinado. O deputado federal Capitão Wagner (Pros) disse que a comissão tem o objetivo de “desgastar adversários”. O deputado estadual Soldado Noelio (Pros), em busca de uma espécie de contra-ataque, busca reunir assinaturas para abrir CPI que investigue atuação de facções criminosas no Ceará.
Formação da CPI
O presidente da AL, Evandro Leitão, disse que o número de membros efetivos e suplentes da Comissão Parlamentar de Inquérito será igual ao da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e solicitou que os líderes partidários indiquem os membros da CPI até três dias após a publicação do requerimento da CPI no Diário Oficial. Evandro ainda marcou reunião com as lideranças para a próxima terça-feira, dia 17, para a escolha dos nomes que serão titulares e suplentes da CPI.
Para a instalação de uma CPI, há necessidade de 12 assinaturas de parlamentares. O requerimento é protocolado junto à Presidência, que, ao recebê-lo, encaminha à Procuradoria da Casa para análise. Havendo constitucionalidade do pedido, o presidente defere e efetua sua leitura em plenário. A partir daí, o requerimento será publicado no Diário Oficial do Estado num prazo de três dias, e as lideranças indicam os seus membros dentro da proporcionalidade partidária firmada no Regimento Interno. Ainda de acordo com o regimento, não será permitido o funcionamento simultâneo de mais de duas Comissões Parlamentares de Inquérito.
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