Denilson Feitosa Sancho
(Mestrando em Sociologia, licenciado em Sociologia – UFC)
Fazendo uma metáfora bem reflexiva sobre a possível indicação do presidente Jair Bolsonaro do nome do seu filho Eduardo Bolsonaro para embaixador do Brasil no EUA, podemos relembrar da indicação de Calígula, o imperador Romano, como vocês devem saber, ele ganhou fama de ser um dos personagens mais cruéis, depravados e insanos de todos os tempos. Aliás, você já deve ter ouvido mais de uma história sinistra envolvendo esse antigo Imperador Romano – como os relatos de que ele supostamente cometia incesto com suas irmãs, alimentava animais selvagens com seus prisioneiros e que ele tentou nomear seu cavalo, Incitatus, como cônsul.
Fazendo uma comparação não absurda, e nem cometendo um anacronismo, não há uma distância entre Calígula e Bolsonaro, só muda o tempo histórico e os crimes que cada um comete no exercício de poder, porque cada um é filho de um tempo histórico específico, cada um é erro grotesco e um abuso do poder indiscriminado e sem tipo de pudor. Poder que sobe à cabeça e extrapola demais. Falando do caso da possível candidatura do filho de Bolsonaro a ser embaixador do Brasil no EUA, falando constitucionalmente, é uma afronta e fere o princípio da impessoalidade do presidente da república.
Lei nº 8.112/90 no Título IV, Capítulo II, determina as proibições impostas aos servidores públicos, ilustrando, novamente, em alguns de seus dispositivos, a presença do princípio da não pessoalidade, conforme menciona o artigo 117, VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Súmula Vinculante 13, no STF diz que: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Sem esquecer que a carreira de embaixador envolve MERITOCRACIA. Quem deseja entrar na carreira diplomática começa como Terceiro-Secretário. Os cargos seguintes na carreira são: Segundo-Secretário, Primeiro-Secretário, Conselheiro, Ministro de Segunda Classe e Ministro de Primeira Classe (Embaixador). Somando tudo dar 20 anos. Todos os diplomatas têm de ser aprovados no Concurso de Admissão. O treinamento durante a carreira é intenso e contínuo, pois o diplomata tem de ser capaz, entre outros, de bem representar o Brasil perante a comunidade de nações; colher as informações necessárias à formulação de nossa política externa; participar de reuniões internacionais e, nelas, negociar em nome do Brasil; assistir as missões no exterior de setores do governo e da sociedade; proteger os interesses de seus compatriotas; e promover a cultura e os valores de nosso povo.
O embaixador é preparado para tratar – tendo sempre como ponto de referência os interesses do país – de uma série de temas, que vão desde paz e segurança, normas de comércio e relações econômicas e financeiras até direitos humanos, meio ambiente, tráfico ilícito de drogas, fluxos migratórios, passando, naturalmente, por tudo que diga respeito ao fortalecimento dos laços de amizade e cooperação do Brasil com seus múltiplos parceiros externos.
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