Rogério Gomes
Correspondente em Fortaleza
O eleitor que vai às urnas no próximo dia 2 de outubro para votar no 1° turno das eleições tem de estar atento às regras impostas pela Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira, dia 25 de agosto, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o eleitor não pode levar o aparelho de telefone celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.
A medida tem o objetivo de garantir que a votação ocorra de maneira secreta, como é garantida pela Constituição Federal. Em pleitos anteriores, foram registrados pelo País muitos casos onde eleitores fotografaram ou filmaram o momento na urna, o que é considerado ilegal.
Na hora da votação, os celulares devem ser entregues ao mesário antes que o eleitor chegue à cabine. A decisão dos ministros do TSE foram uma resposta a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão.
Os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.
A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso Nacional em função do risco de quebra do sigilo do voto.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes acrescentou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.
Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais. Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto.
Outra medida tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral é que será possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.
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