Entrevista: Dr. Eduardo André Dantas Silva Juiz Eleitoral (Iguatu, Cedro e Quixelô)

“Cabe à Justiça Eleitoral a missão de coordenar, preparar e organizar as eleições. Esse trabalho de fiscalização e controle da legalidade é bem mais amplo e não se resume ao dia da eleição”.

01/10/2022

O leitor do A Praça acompanha na edição deste sábado, 1º/10, entrevista com o juiz eleitoral das comarcas de Iguatu, Cedro e Quixelô, Dr. Eduardo André Dantas. O magistrado fala sobre a condução do pleito eleitoral, para o legislativo e o executivo brasileiro, nessas três cidades, a reta final da campanha, e como será o dia de amanhã, domingo, 02/10, ‘dia do eleitor’ manifestar seu voto individual e silencioso na urna, para eleger seus representantes

A Praça – O eleitor está ciente que vai votar 5 vezes amanhã?

Eduardo André – A Justiça Eleitoral orienta o eleitor para que faça as suas escolhas previamente, anote e leve uma espécie de “cola”, para uso pessoal, com o número de cada um dos candidatos que receberão o seu voto. Essa medida, além de auxiliar na lembrança da preferência individual, também objetiva facilitar o processo de votação e otimizar o tempo quando estiver diante da urna eletrônica. O eleitor terá a oportunidade de votar para os 05 (cinco) cargos em disputa. A sequência da votação ocorrerá nessa ordem: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e, por fim, presidente.

A Praça – Como será o trabalho de fiscalização no dia de amanhã, para evitar qualquer tipo de fraude ou irregularidade?

Eduardo André – Cabe à Justiça Eleitoral a missão de coordenar, preparar e organizar as eleições. Esse trabalho de fiscalização e controle da legalidade é bem mais amplo e não se resume ao dia da eleição. O calendário eleitoral tem início ainda na fase de pré-campanha e cumpre diversas etapas. Buscando a lisura no pleito, nós buscamos, primeiramente, prevenir a prática de ilícitos com a orientação, o diálogo, a celebração de acordos e ajustamentos de condutas em diversas reuniões que já foram feitas para tratar, por exemplo, da propaganda eleitoral, da segurança pública, da organização do trânsito e do treinamento de mesários e demais colaboradores. E, em paralelo, há o desenvolvimento de uma agenda de fiscalização e remoção de condutas que transgridam a legislação eleitoral com o apoio dos servidores do cartório eleitoral, fiscal da propaganda, promotor eleitoral, polícias militar, federal e civil, Demutran e Detran. Nesse ponto, é preciso engrandecer o trabalho feito em conjunto. Só de mesários e demais auxiliares, nós contamos com 1.831 voluntários aqui na zona eleitoral. São diversas mãos auxiliando no esforço para garantir a moralidade, a regularidade da votação, a legitimidade e eficiência das urnas, a igualdade de oportunidades entre os candidatos e o voto livre e consciente dos 102.866 eleitores dos 03 municípios da nossa zona eleitoral. Então, o trabalho de fiscalização amanhã, no dia da votação, terá continuidade e juntos, todos nós, estaremos fortemente comprometidos com o propósito de evitar qualquer tipo de fraude ou irregularidade.

A Praça – Amanhã é considerado o ‘Dia do Eleitor’. O que será permitido ao eleitor? Ele pode levar usar algum tipo de botton, adesivo banner, bandeira?

Eduardo André – É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

A Praça – Até que horas de amanhã o senhor espera concluir a apuração?

Eduardo André – A nossa previsão é que a apuração seja concluída por volta das 22h.

A Praça – A Justiça Eleitoral disponibilizou algum canal direto de comunicação, para o eleitor utilizar, caso precise?

Eduardo André – O eleitor pode obter informação pelo “disque eleitor” discando 148 ou entrar em contato pelo telefone WhatsApp do cartório eleitoral (85) 3453-3513. É importante ressaltar que em todos os locais de votação haverá a presença de um auxiliar da Justiça Eleitoral para prestar ajuda aos eleitores em caso de necessidade.

A Praça – Além de Iguatu, o senhor é o juiz responsável pela organização do pleito nas comarcas de Cedro e Quixelô. Está tudo pronto também nessas cidades?

Eduardo André – Sim, tudo pronto. O TRE designou juízes auxiliares para trabalhar em Cedro e Quixelô no dia da eleição e nos dois dias que antecedem. E, da mesma forma, também há um corpo técnico treinado e qualificado para dar o suporte nessas duas cidades. A apuração dos votos do eleitorado de Cedro é feita por lá mesmo, no fórum municipal. As urnas eletrônicas e as mídias com os votos de Quixelô, devido à proximidade, são trazidas para serem computadas no cartório eleitoral daqui de Iguatu.

A Praça – Das sanções penais previstas na legislação eleitoral, em quais situações o eleitor, cabo eleitoral ou candidato podem ser presos?

Eduardo André –  Entre 27 de setembro e 04 de outubro o eleitor somente poderá ser preso em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Para os candidatos, o prazo é mais elástico, a limitação de prisão é garantida 15 dias antes da eleição e somente poderá ser preso em flagrante delito. Dentre os muitos crimes eleitorais, os mais comuns de acontecerem nesse período são divulgação de fatos sabidamente inverídicos (fake news) ou divulgação de pesquisa fraudulenta, a corrupção eleitoral (compra de votos), a prática de desordem, e no dia da eleição, o derrame de santinhos, o transporte irregular de eleitor, a violação do sigilo do voto e a propaganda de boca de urna.

A Praça – O que o eleitor deve levar para a seção, quando for votar?

Eduardo André – Deve levar um documento oficial com foto que comprove a sua identidade, como, por exemplo: e-título, RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Chamo a atenção que é proibido o porte de celular, filmadora ou máquina fotográfica dentro da cabine de votação como forma de garantir o sigilo do voto. Dentro de cada seção eleitoral haverá um espaço reservado com a identificação “deixe o seu celular aqui” para o eleitor deixar o celular momentaneamente nesse local e seguir para cabine de votação. A conduta de violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime e o infrator pode ser punido com pena de até 02 anos de detenção.

A Praça – Saiu o Decreto da proibição da venda e consumo de bebida alcoólica?

Eduardo André – O TRE/CE editou portaria proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Estado do Ceará, no horário compreendido entre 0h e 18 de outubro de 2022 (domingo).

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