Escolas da rede estadual restringem uso do celular nos horários de aulas

Restrição do uso do celular e outros eletrônicos em horário de aula atende determinação da Lei 14.146/2008, do deputado Artur Bruno, aprovada pela AL e sancionada pelo Governo do Estado

22/01/2022

 

Como medida preventiva e de segurança, as escolas da rede estadual de educação que pertencem à CREDE-16 estão restringindo o uso do telefone celular. A medida atende Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado em 2008.

Por iniciativa do então deputado estadual Artur Bruno (PT), a Lei de nº 14.146 foi votada e aprovada no dia 25 de junho de 2008 tendo sido publicada no Diário Oficial do Estado no dia 30 de junho, também em 2008. A Lei se refere à proibição do uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e outros aparelhos similares, incluindo os celulares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.

A iniciativa do deputado Artur Bruno atendia expectativa principalmente de pais de estudantes, por causa notadamente dos prejuízos socioeducacionais provocados pelo uso excessivo dos aparelhos celulares dentro das escolas, resultando na dispersão e ao mesmo tempo isolamento social dos estudantes, consequentemente queda nos rendimentos escolares, culminando com aumento da repetência e reprovações.

A Lei, que na época foi sancionada pelo então governador Cid Gomes, afirma no seu Art. 1º “Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas”.

Cumprimento da lei

A reportagem apurou que as escolas pertencentes à CREDE-16 se dividem na adoção de medidas para o cumprimento da legislação. Escolas como Liceu, Amélia Figueiredo de Lavor e Adauto Bezerra seguem o que determina a Lei, embora sejam flexíveis nas situações em que os estudantes precisam fazer uso do telefone para fins de se comunicarem com a família em casos de necessidade. Em outras escolas, os alunos podem conduzir os aparelhos, desde que estes fiquem guardados nas mochilas e só sejam retirados em casos de extrema necessidade.

Maria Erenice dos Santos Barros, coordenadora da CREDE-16, lembrou que a comunidade escolar, composta por alunos, professores, funcionários, pais, responsáveis e membros da comunidade local, precisa discutir as contradições, as necessidades e a importância do uso do celular na escola. De acordo com a coordenadora, haverá momentos em que o uso deverá ser limitado e em outros momentos esse uso deve ser liberado. Segundo Erenice, “tudo dependerá da organização e planejamento pedagógico da escola e, em especial, dos professores”.

Ferramenta pedagógica

Ela afirmou ainda que o uso do celular nunca foi totalmente proibido na escola, mas apenas em atividades escolares que dele não necessitassem. “Acredito que antes da pandemia, a restrição do uso do celular tinha um propósito, porém com a chegada da pandemia e a necessidade do isolamento de todos, além da execução do ensino remoto, este equipamento foi imprescindível. “E digo mais: para alguns alunos o celular foi a única ferramenta pedagógica utilizada pela escola para garantir sua aprendizagem”.

Erenice lembra também que o que o diálogo entre os que compõem a comunidade escolar será o melhor processo para definir as estratégias e as diretrizes para o uso do celular no espaço escolar e durante as atividades de ensino e aprendizagem.

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