Um problema reclamado por usuários do trânsito e a população de Iguatu como um todo são os veículos abandonados em via pública. Este periódico já publicou reportagem em edição anterior, a partir de reclamação dos leitores. Os locais apontados pelos denunciantes na época eram nas ruas Júlio Cavalcante, Engenheiro Barreto e Deocleciano Bezerra. Os veículos representavam ameaça à segurança, à saúde, ao trânsito e ao meio ambiente. Felizmente, após a reportagem ser publicada os veículos foram removidos.
A reportagem recebeu reclamação de moradores da Rua Pe. Cícero e Valdemiro Bezerra, bairro Cocobó, Rua Joaquim Ailton Alexandre (antiga Rua do Cruzeiro), Alto do Jucá, Antônio Mendonça, bairro Flores e no bairro Santo Antônio. Neste último, em locais próximos a oficinas mecânicas muitos veículos foram descartados na rua e estão gerando insatisfação aos moradores.
Os veículos abandonados nas ruas, além de deixarem a cidade com aparência desagradável, em período de chuvas podem representar perigo à saúde da população, porque podem servir de criadouro para o mosquito Aedes aegypti. Da maneira como estão totalmente jogados a céu aberto podem esconder água nas engrenagens internas, o que seria um prato cheio para o mosquito.
Legislação
O projeto de Lei nº 4347/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro para punir o abandono de veículo em via ou estacionamento público. Considerada leve, a infração, segundo o texto será punida com multa e remoção do veículo.
O decreto n.º 62.164/2023 estabelece que se o veículo for deslocado para outro local na mesma via ou contígua, ainda assim pode ser considerado abandonado se oferecer risco à saúde e segurança públicas, ou ao meio ambiente devido a seu estado de conservação e processo de deterioração.
Ainda de acordo com a legislação brasileira, um veículo é considerado abandonado quando permanece estacionado em local público por um período superior a 30 dias, sem qualquer movimentação. Neste caso, é importante entender que a determinação do abandono não se refere apenas à aparência visual do veículo, mas também ao seu uso.
Se não houver legislação local sobre este tipo de infração o artigo 24 do Código de Trânsito afirma que é “compete concorrentemente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, Distrito Federal e dos municípios executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas neste no Código de Trânsito observado o disposto no § 2º do artigo. 22 e no § 4º do artigo 24”.
Trânsito
A reportagem procurou o secretário de Trânsito do município, coronel Rodrigo Rodrigues, para se posicionar sobre os fatos. De acordo com o secretário, este problema é comum nos centros urbanos das cidades, quando veículos são deixados em condição de abandono em vias e logradouros públicos.
Ainda de acordo com o secretário, “esses veículos e similares quando abandonados acabam colocando em risco a segurança das vias e logradouros, o meio ambiente, bem como quebrando o ambiente de organização da cidade, esses veículos estão passivos de recolhimento e em Iguatu não será diferente. No entanto, estamos no momento dotando o órgão de meios para a execução da tarefa”, declarou.
O secretário afirmou que recentemente o município recebeu um equipamento para realizar o recolhimento de animais soltos em via pública, trabalho já iniciado e assim que dotados dos meios necessários serão iniciadas as ações decorrentes do abandono de veículo em vias públicas.
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