Moradores do bairro Lagoa Parque estão denunciando que naquele setor da cidade está acontecendo uma matança indiscriminada de gatos. De acordo com a denúncia, a concentração das mortes está na Rua João da Mata Bandeira, onde vários animais foram encontrados sem vida.
Um morador, que pediu anonimato, disse à reportagem que a matança de animais domésticos no Lagoa Parque não é de agora. “Aqui a gente sempre conviveu com isso. Nunca aparece quem mata, só o animal morto. Um ato de covardia”, disse.
Genival Monteiro, 43, mora no bairro e perdeu dois gatos de estimação. Ele denunciou que os dois animais saíram para a calçada, depois foram até um local onde costumavam brincar e fazer suas necessidades, mas demoraram a voltar. Foi neste local que alguém colocou a comida envenenada, carne com vidro moído que provoca hemorragia e o animal morre em menos de 24 horas. Os moradores lembram que já mataram cachorros e até aves.
A população pede que haja ação da polícia investigando os casos, identificando os autores e com a devida punição para os culpados.
Detenção e multa
Matar animais de qualquer raça ou espécie, por meio cruel, causando-lhe, dor, sofrimento está sujeito ao cumprimento de pena, crime previsto no art. 32 da Lei 9.605/98. Antes da modificação, os autores tinham que cumprir pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa. A partir de agora, o criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um Termo Circunstancial de Ocorrência-TCO, como ocorria antes.
A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedentes criminais e se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.
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