Rogério Gomes
Correspondente em Fortaleza
O governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou novas medidas bastante restritivas para o enfrentamento aos casos de coronavírus, que subiu para 24 pacientes no Estado. Em live realizada no início da noite da quinta-feira, 19, ele ressaltou que os próximos 10 dias serão de quarentena no Ceará. A prioridade, segundo o governador, é promover o isolamento social como forma de evitar a disseminação do vírus.
As medidas tomadas por Camilo Santana incluem a suspensão por 10 dias do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas, templos religiosos, shoppings. cinemas, academias, clubes, lojas, dentre outros. As barracas de praia serão fechadas. A exceção fica para supermercados e farmácias.
O serviço de transporte rodoviário intermunicipal também será interrompido, a partir de segunda-feira, dia 23 de março. Não será permitido viagens de ônibus entre cidades cearenses. O Metrô de Fortaleza, Sobral e Cariri deixará de funcionar a partir de hoje, sábado, 21 de março.
Será concedido ponto facultativo para servidores estaduais foi decretado até a próxima sexta-feira, dia 27 de março. Os serviços públicos serão interrompidos até lá. Barreiras serão colocadas nas fronteiras do Ceará. As atividades do setor industrial serão suspensos até o dia 29 de março, com exceção indústrias farmacêuticas, alimentícias, de gás e água.
O governador reforça o serviço de atendimento sobre dúvidas e informações sobre o coronavírus no telefone: 08002751474. A central terá profissionais especializados para tirar as dúvidas da população.
Fiscalização
O Governo do Ceará iniciou, a partir desta sexta-feira, 20, a fiscalização a estabelecimentos comerciais que estão proibidos de funcionar neste período de quarentena por causa do coronavírus. O Governo prevê uma multa de até R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento de medidas de restrição. Vale lembrar que o comércio com produtos essenciais, como alimentos e remédios, pode continuar as atividades.
Ficam impedidos de funcionar no Estado bares, igrejas, restaurantes, barracas de praia, shoppings, cinemas, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais não essenciais.
O documento foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira, 19. O descumprimento das medidas “ensejará ao infrator a aplicação de multa, sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial”.
0 comentários