Atualizado às 18h50
Visando conter o avanço da COVID-19 no município de Iguatu um novo decreto foi publicado nesta quarta-feira, 24, com medidas mais restritivas. O documento passa a valer entre os dias 25 à 01 de julho e interfere em estabelecimentos tidos como essenciais. O secretário de saúde Georgy Xavier detalhou a nova decisão em transmissão ao vivo pelas redes sociais do município.
O titular da pasta adiantou que medidas de flexibilização do estado em sua fase de transição para Iguatu e região devem ser recuadas. Para tomar a decisão o comitê de enfrentamento analisou três indicadores do avanço do vírus na região como taxa de contagio, a de ocupação de leitos de UTIs, e de enfermarias.
Postos de combustíveis, farmácias, estabelecimentos bancários, lotéricas e correspondentes bancários, supermercados, hipermercados e congêneres, sofreram restrições de horários atendimento no decreto. Eles também estão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas de quaisquer seguimento no período incluindo o atendimento de bares e restaurantes.
Restrição
Enquanto o decreto estiver em vigor os postos de combustíveis estão autorizados a funcionar, com horário compreendido de 07h as 11h da manhã. Os estabelecimentos bancários, lotéricas e correspondentes estão autorizados a funcionar com atendimento ao púbico nos dias 25 e 29 de junho, no horário habitual. Os supermercados, hipermercados e congêneres, estão autorizados a funcionar normalmente nos dias 25 e 29 de junho de 2020, ficando assegurado nos demais dias o atendimento e comercialização através de entrega em domicílio.
O funcionamento das farmácias, só ocorrerá para atendimento presencial para os casos de urgência e emergência, com serviços garantidos através de entrega em domicílio (delivery).
Ficam com suas atividades suspensas:
- Eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas; tais como shows, festas, lives, congressos, reuniões, apresentações teatrais, comemorações, a presença e circulação em praças, aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, templos, igrejas e demais instituições religiosas, construção civil privada com exceção de obras relacionadas diretamente ao controle da crise da COVID-19.
- Consultórios odontológicos, públicos ou privados, com exceção para serviços de emergência; distribuidoras e revendedoras de água e gás, garantido o atendimento delivery, serviços de telecomunicações, e reparo de aparelho celulares; atividades comerciais, industriais e empresariais de qualquer natureza; mercado púbico, feira livre e açougues.
Ainda com permissão de funcionamento: - Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação; estabelecimentos médicos de qualquer natureza. Em caráter excepcional e objetivando atender situações emergenciais, o atendimento presencial em estabelecimentos médico-veterinários. Os cartórios de registros civis com atendimento limitado a cinco funcionários.
CONFIRA O DECRETO CLICANDO AQUI
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